
A regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, e a lei de 2019 reforçou isso. As exceções, porém, são conhecidas — e a mais frequente delas não é fraude: é misturar a conta da empresa com a conta pessoal.

Entre o atraso das parcelas e a perda definitiva do imóvel existe uma sequência de etapas com prazos próprios. Saber em qual delas você está define o que ainda é possível.