Ser aprovado em cadastro de reserva não dá direito a ser nomeado. Mas se o órgão contrata gente de fora do concurso para fazer exatamente o trabalho da vaga, a conta muda — e foi essa a distinção aplicada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná.
O caso é de um candidato a farmacêutico bioquímico no município de Moreira Sales. Ele ficou em terceiro lugar. O primeiro colocado renunciou e o segundo tomou posse, o que o deixou no topo da linha de sucessão.
O argumento dele foi que a prefeitura mantinha contratações temporárias para funções permanentes e básicas, inclusive para o mesmo cargo em disputa. Quando a administração deixa de nomear o aprovado e contrata temporário sem justificativa legal, o nome disso é preterição arbitrária.
Em primeira instância o pedido foi negado, sob o fundamento de que o concurso era para cadastro de reserva e de que a existência de contratos precários não comprovaria a preterição. A juíza Vanessa Villela De Biassio, na turma recursal, chegou a uma solução intermediária: negou a posse imediata, mas determinou que a vaga seja reservada ao candidato caso a oportunidade de ocupá-la apareça.
O que isso ensina a quem está em cadastro de reserva
A decisão não transforma expectativa em direito automático. O que ela reconhece é que o comportamento da administração pode criar esse direito, e que indício de contratação irregular basta para garantir a reserva, mesmo sem a nomeação imediata.
Monitore o Diário Oficial do município ou do órgão. Contrato temporário, processo seletivo simplificado e prorrogação de contrato são publicados, e é essa publicação que vira prova.
Guarde o edital do seu concurso, com a descrição do cargo. A comparação entre a função do temporário e a do cargo do concurso é o centro da discussão.
Peça as informações por transparência: quantos temporários exercem aquela função, desde quando e com qual fundamento legal.
Fique atento à validade do concurso. O direito discutido some quando o certame expira, e o prazo corre enquanto se junta prova.
O que isso não significa
Não significa que todo aprovado em cadastro de reserva será nomeado. A regra continua sendo a de que cadastro gera expectativa, não direito.
Também não significa que contratação temporária seja sempre ilegal. Ela é admitida para necessidade temporária de excepcional interesse público. O problema é usá-la para função permanente enquanto existe concursado esperando.
E não significa que a decisão vale para todo o país. É julgamento de turma recursal, aplicado àquele caso: serve de argumento, não de garantia.





