Receber a notificação de suspensão da CNH não significa que você já está proibido de dirigir — mas significa que um relógio começou a contar. O processo administrativo tem fases, e cada fase tem um prazo.

Este guia organiza, em ordem, o que verificar e o que fazer nos primeiros 30 dias.

Primeiro: entenda qual suspensão é a sua

  • Por pontuação — quando a soma das infrações ultrapassa o limite de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40 pontos);

  • Por infração autossuspensiva — infrações que geram processo direto, como recusa ao bafômetro.

O que verificar na notificação

  • Se a notificação chegou no endereço correto e dentro do prazo legal;

  • Se as infrações listadas realmente são suas;

  • Se alguma das multas ainda tem recurso pendente;

  • O prazo final da defesa prévia — impresso na própria notificação.

O erro mais caro não é perder o recurso. É dirigir durante a suspensão: isso transforma um processo de meses em cassação de dois anos.

As três oportunidades de defesa

O processo garante, em regra, três momentos: a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN. Enquanto houver recurso com efeito suspensivo pendente, você segue habilitado.

Checklist dos 30 dias

  1. Guarde a notificação e o envelope;

  2. Emita o extrato completo da CNH no site do DETRAN;

  3. Identifique a origem do processo;

  4. Liste multas com defesa pendente ou vício de notificação;

  5. Protocole a defesa prévia dentro do prazo;

  6. Não dirija se a suspensão já estiver em execução.

Cada caso tem particularidades. O material acima é informativo e não substitui a análise individual do seu processo.

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