O critério de renda do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é a única régua para decidir se alguém tem direito ao benefício. A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o INSS conceda o BPC a um homem em situação de rua que teve o pedido negado na via administrativa.
A Defensoria Pública da União entrou com a ação em favor do cidadão, de 64 anos. O INSS tinha negado o requerimento por entender que ele não atendia ao critério de miserabilidade, que é de renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo. A DPU informou que ele tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide, está permanentemente incapaz para qualquer atividade de trabalho e faz acompanhamento psiquiátrico no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
A perícia social confirmou que o autor vive sozinho, está em situação de rua há 15 anos e sobrevive apenas com os R$ 600 mensais do Bolsa Família. Esse valor estava acima do critério objetivo previsto em lei, mas o juiz Tiago Fontoura de Souza entendeu que isso, sozinho, não afasta a vulnerabilidade. Segundo ele, a renda acima do patamar legal não cria uma presunção absoluta de que a pessoa não atende ao requisito socioeconômico, e as condições concretas da vida do autor também devem ser analisadas.
O magistrado lembrou que a Constituição assegura o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idosa que não tenha meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Pela Lei Orgânica da Assistência Social, a concessão exige idade ou deficiência somada à vulnerabilidade socioeconômica. Como o INSS já tinha reconhecido a deficiência, a análise se concentrou na situação econômica.
O pedido foi julgado procedente. O INSS deve conceder o BPC com início retroativo a julho de 2025 e pagar as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com correção monetária e juros.
O que fazer
Se o pedido de BPC for negado por renda, peça cópia do processo administrativo e leia o motivo da negativa.
Reúna laudos, receitas e relatórios de acompanhamento médico e psicossocial, como os do Caps, e documentos que mostrem a situação de moradia e a falta de apoio da família.
Mantenha o cadastro no CadÚnico atualizado, porque a avaliação social parte dele.
Procure a Defensoria Pública da União ou um advogado para avaliar uma ação na Justiça Federal.
O que isso não significa
Não significa que quem recebe Bolsa Família tem BPC garantido. O juiz analisou a perícia social, a incapacidade e o abandono do autor, e cada caso é avaliado pelas provas.
Também não significa que o critério de renda deixou de existir. É uma decisão de primeira instância, aplicada a este caso, e pode ser contestada em recurso.





