A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a decisão que impede a Prefeitura de Campo Grande de cobrar aumentos extras no IPTU de 2026 de imóveis atingidos por alterações cadastrais consideradas irregulares. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (15), determina que o imposto nesses casos seja limitado ao valor cobrado em 2025, acrescido apenas da correção de 5,32%, pelo IPCA-E. As informações são do Correio do Estado.
A decisão
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, confirmou uma decisão provisória concedida em fevereiro. A sentença atende em parte a uma ação da OAB-MS.
Ao julgar o mérito, o magistrado reconheceu irregularidades nos procedimentos que a Prefeitura usou para justificar aumentos acima da inflação. Entre os problemas, apontou a falta de comprovação de que os contribuintes atingidos puderam conhecer e contestar antes algumas das alterações, e a insuficiência de documentos para provar a elaboração e a publicação de um relatório técnico, que deveria explicar critérios, índices e impactos estimados e ser apresentado formalmente à Câmara Municipal.
O que a Prefeitura argumentou
A administração municipal defendeu que os aumentos acima da inflação não eram um reajuste geral, mas consequência da atualização de dados dos imóveis, incluindo áreas construídas que não constavam nos registros. O juiz reconheceu que a Prefeitura pode atualizar o cadastro, mas disse que isso não autoriza aumentos sem cumprir as regras legais.
Quem é afetado
A decisão vale para os imóveis atingidos pelas alterações cadastrais questionadas, principalmente os que tiveram aumento real do imposto por mudanças de classificação ou de informações do cadastro. Ela não reduz automaticamente o IPTU de todos os proprietários da Capital.
Na prática
Segundo o Jornal Midiamax, a sentença confirma procedimentos já adotados, porque a Prefeitura reemitiu os boletos do IPTU meses atrás, depois da liminar. As duas primeiras parcelas, que tinham vencimento em janeiro e fevereiro, foram adiadas e vencem em 10 de dezembro. O juiz também entendeu que a redução do desconto para pagamento à vista, objeto de outro pedido da OAB-MS, não altera a base de cálculo, a alíquota nem o fato gerador do imposto.
O que a sentença não faz
A sentença não prevê, por ora, restituição automática de valores eventualmente pagos a mais. Possíveis diferenças e procedimentos devem seguir o andamento do processo e as providências do município. Também não impede que a Prefeitura atualize os dados dos imóveis no futuro, desde que respeite os procedimentos previstos em lei.
A OAB-MS não conseguiu reverter todas as mudanças. A entidade pretendia restabelecer o regime de descontos de 2025, incluindo o abatimento de 20%, o que não foi atendido integralmente, segundo a reportagem.
O que o contribuinte pode fazer
Quem teve aumento acima da inflação no carnê de 2026 deve guardar o carnê de 2025 e o de 2026 e conferir se houve alteração nas informações cadastrais do imóvel, como área construída ou classificação. Vale acompanhar as orientações da Prefeitura e da OAB-MS sobre como aplicar a decisão, e procurar um advogado ou a Secretaria de Finanças em caso de dúvida. Como a decisão ainda pode ser objeto de recurso, é prudente acompanhar o andamento do processo.





