Interferir no sindicato para obter acordo favorável é conduta antissindical e pode custar caro. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou a Marfrig Global Foods, unidade de Bataguassu (MS), a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em ação do Ministério Público do Trabalho. A Fortunceres, que assumiu a unidade em 2024, foi condenada subsidiariamente a cumprir obrigações de fazer e não fazer. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo a sentença, a Marfrig transferiu R$ 100 mil para a conta do sindicato da categoria em 1º de junho de 2022, seis dias antes da assinatura de um aditivo ao acordo coletivo 2021/2023. Parte do dinheiro teria ido para a conta pessoal do então presidente do sindicato. Em troca, segundo os autos, foi negociado um aditivo com termos favoráveis à empresa, maior empregadora da base da entidade e em detrimento da categoria. O sindicato também não apresentou ata de assembleia autorizando o aditivo, como exige o artigo 612 da CLT.

O caso chegou ao MPT depois que representantes do próprio sindicato procuraram o órgão em busca de orientação. O MPT pediu que o valor da condenação seja destinado a entidades sem fins lucrativos de interesse público e social, preferencialmente ligadas ao trabalho e localizadas na região de Bataguassu, onde ocorreu o dano.

O que fazer

  1. Se um acordo ou convenção coletiva foi aprovado sem assembleia, peça ao sindicato a ata e o edital de convocação. A CLT exige assembleia para autorizar o acordo.

  2. Leia o que mudou na sua categoria: aditivos que reduzem direitos precisam ser explicados e votados pelos trabalhadores.

  3. Se desconfiar de pagamento da empresa ao sindicato ou de pressão para aprovar cláusulas, procure o Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita pelo canal oficial do MPT.

  4. Guarde cópias de convocações, atas, acordos e comunicados da empresa, que servem de prova.

O que isso não significa

Não significa que toda contribuição ou acordo entre empresa e sindicato é ilegal. A conduta foi considerada antissindical pelas circunstâncias: valor pago pouco antes do aditivo, vantagem à empresa e falta de assembleia.

Também não significa que a condenação é definitiva. Cabe recurso.