Alguém criou um perfil com o seu nome e a sua foto. Pode estar pedindo dinheiro a conhecidos seus, aplicando golpe, publicando conteúdo que você jamais publicaria, ou apenas se passando por você.

A primeira reação costuma ser denunciar pelo próprio aplicativo. Está certo — e é insuficiente na maioria dos casos que chegam a ficar sérios.

Primeiro: a prova, antes da remoção

Existe um paradoxo que prejudica muita gente. Você quer o perfil fora do ar o mais rápido possível. Mas se ele sair do ar antes de você documentar, a prova desaparece com ele.

Antes de qualquer denúncia, registre:

  • Capturas de tela completas do perfil: foto, nome de usuário, biografia, número de seguidores, publicações, e a URL visível

  • Capturas das conversas em que o falsário se passou por você, com data e hora

  • Prints do que terceiros receberam, pedindo às pessoas que enviem os registros delas

  • A data em que você tomou conhecimento

E existe um instrumento que transforma esse material em prova robusta: a ata notarial. É um documento em que o tabelião registra, com fé pública, o que ele mesmo constatou naquele momento na internet — o perfil existente, o conteúdo publicado, o endereço da página.

A diferença prática é enorme. Uma captura de tela pode ser questionada como montagem. A ata notarial é lavrada por um agente público, descrevendo o que ele viu. É feita em qualquer cartório de notas, com custo relativamente baixo, e resolve o problema probatório de uma vez.

Segundo: a denúncia formal, com protocolo

Denuncie pelos canais oficiais da plataforma, usando a opção específica de falsa identidade ou impersonação — não a de conteúdo ofensivo, que segue outra fila.

Guarde o número do protocolo e a resposta recebida. Esse registro é o que demonstra, depois, que a plataforma foi comunicada e o que fez a respeito.

Plataformas costumam pedir documento com foto para confirmar que você é a pessoa retratada. É um pedido legítimo nessa hipótese.

Terceiro: registro público do fato

Boletim de ocorrência, especialmente se houve golpe financeiro contra terceiros usando o seu nome. Além de instruir o caso, é o que preserva a sua posição: você comunicou o fato às autoridades quando soube.

Se houve prejuízo a pessoas que confiaram no perfil pensando que era você, esse registro passa a ser importante também para elas.

A responsabilidade da plataforma

Aqui está o ponto jurídico central. A plataforma não responde pelo simples fato de alguém ter criado o perfil falso — ela não escolheu aquele conteúdo.

A responsabilidade nasce da omissão: comunicada de forma clara sobre um perfil que usurpa a identidade de alguém, e mantendo-o no ar, a plataforma passa a responder pelo que dali decorre.

É por isso que a denúncia protocolada vale tanto. Ela marca o momento em que a plataforma soube. Antes disso, o problema é do falsário. Depois disso, e sem providência, a discussão muda de patamar.

O que dá para pedir

Remoção do perfil e do conteúdo, com pedido de urgência quando há golpe em curso.

Identificação do responsável. Judicialmente é possível requerer os registros de conexão e acesso da conta falsa, o que frequentemente leva ao autor.

Indenização por dano moral, pela usurpação do nome e da imagem. Ela é apreciada conforme a extensão: perfil com poucos seguidores e removido rápido é diferente de perfil que operou golpes por meses.

Reparação material, quando houve prejuízo financeiro mensurável.

E há um agravante relevante: se o seu nome é usado profissionalmente — você atende clientes, vende, atua com a própria marca — o dano deixa de ser apenas pessoal e passa a alcançar a atividade. Esse cenário costuma ser tratado com peso maior.

Se o perfil está aplicando golpe agora

Ordem de prioridade muda:

  1. Avise sua rede publicamente, no seu perfil verdadeiro, com a informação de que existe um perfil falso e que você não pede dinheiro por mensagem

  2. Documente — a ata notarial pode ser feita no mesmo dia

  3. Denuncie com a marcação de urgência e de golpe

  4. Boletim de ocorrência

  5. Oriente quem já foi abordado a preservar as conversas e não apagar nada

O aviso público na etapa um é o que reduz o dano em andamento, e é a etapa que as pessoas mais demoram a fazer, por constrangimento.

O erro mais comum

Denunciar, esperar, denunciar de novo, esperar mais, e só procurar orientação semanas depois — quando o perfil já saiu do ar e não sobrou registro de nada.

O perfil sair é bom. O caso ter acabado sem prova, não. Documentar leva menos de uma hora e é o que preserva qualquer possibilidade posterior.

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