A ocorrência de temporais acompanhados de rajadas de vento que derrubam postes e interrompem o fornecimento de energia elétrica por longos períodos em cidades de Mato Grosso do Sul traz transtornos que vão além da falta de luz. Quando o apagão se estende por dias, famílias e pequenos comerciantes perdem carnes, laticínios e medicamentos guardados na geladeira, além de sofrerem com aparelhos eletrônicos queimados pelo retorno abrupto da corrente elétrica. O que muitos não sabem é que a distribuidora de energia responde objetivamente por esses prejuízos e deve indenizar o consumidor.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consolidadas na Resolução Normativa 1.000/2021, e com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 22 do CDC), o fornecimento de energia é serviço essencial contínuo. Falhas na rede ou na recomposição tempestiva do sistema não podem ter seus custos repassados ao consumidor final.
Para pedir o ressarcimento administrativo sem precisar de advogado ou de ação judicial, você deve seguir um roteiro simples e ordenado:
Registre o protocolo inicial de falta de luz no aplicativo ou canal de atendimento oficial da concessionária, anotando data, horário e número do protocolo;
Fotografe e registre em vídeo todos os alimentos ou medicamentos descartados, mantendo as embalagens se possível e guardando notas fiscais de compras recentes de supermercado;
No caso de eletrodomésticos, TVs ou geladeiras danificados, não realize consertos por conta própria em oficinas não autorizadas antes da vistoria técnica da empresa, caso ela opte por vistoriar em até 10 dias úteis;
Abra a solicitação formal de ressarcimento pelos canais oficiais da distribuidora em até 90 dias para alimentos perecíveis e até 5 anos para danos em equipamentos elétricos.
A distribuidora de energia tem prazos regulamentares rígidos para responder à solicitação: até 15 dias corridos para analisar pedidos de aparelhos eletrônicos e até 30 dias para realizar o pagamento do conserto ou valor do bem indenizado. Caso a concessionária recuse o pagamento alegando motivo de força maior, o consumidor pode acionar o Procon municipal ou a ouvidoria da Aneel com o conjunto de fotos e protocolos em mãos.





