O nome é salário-maternidade, mas o benefício previdenciário pode ser recebido pelo pai — e muita gente não sabe disso. A situação é mais comum do que parece: em casos de adoção ou de falecimento da mãe, o pai segurado do INSS tem direito ao benefício nas mesmas condições que a mãe teria.

O valor corresponde ao salário integral do trabalhador e é pago pelo INSS pelo período de 120 dias, contados a partir do momento em que ele assume a responsabilidade pelos cuidados da criança.

Quando o pai tem direito

A legislação previdenciária reconhece o direito do segurado homem ao salário-maternidade em duas situações principais:

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O pai que adota uma criança com até 12 anos de idade ou que obtém a guarda judicial com esse objetivo tem direito ao benefício. O prazo de 120 dias começa a contar da data em que ele passa a ser responsável pela criança.

Falecimento da mãe: Se a mãe morre durante o período em que teria direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro segurado assume o recebimento pelo tempo restante. Essa regra existe para garantir que o cuidado da criança seja financeiramente amparado, independentemente de quem o exerce.

Há ainda um terceiro caso menos conhecido: o de homens que, por determinação judicial, ficam com a guarda exclusiva de recém-nascidos em situações especiais. Nesses cenários, a análise do INSS considera a realidade fática da responsabilidade pelos cuidados.

Requisitos para o benefício

Para ter direito ao salário-maternidade, o pai precisa:

  • Ser segurado do INSS na data da adoção ou da guarda judicial (trabalhador com carteira assinada, MEI, contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou segurado especial)

  • A criança adotada deve ter até 12 anos de idade

  • Não há exigência de carência — o benefício independe do tempo de contribuição

  • Durante o recebimento, não pode exercer atividade remunerada de qualquer espécie

Como solicitar

O pedido é feito diretamente ao INSS, sem necessidade de intermediários:

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135

  2. Selecione a opção de requerimento do salário-maternidade

  3. Anexe os documentos necessários: documento de identificação com foto, CPF e o termo de guarda judicial para fins de adoção ou a certidão de nascimento com seu nome

O benefício pode ser solicitado em até 5 anos após a data da adoção ou da guarda judicial, mas o ideal é pedir logo no início para não perder o período de afastamento remunerado.

Diferença entre salário-maternidade e licença-paternidade

Muita gente confunde os dois institutos. São direitos distintos:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao adotante (pai ou mãe), com duração de 120 dias.

A licença-paternidade é o afastamento concedido pela empresa ao pai biológico. Em 2026, a licença-paternidade padrão é de 5 dias, podendo chegar a 20 dias em empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã.

É importante saber que a Lei 15.371/2026 aprovou uma ampliação da licença-paternidade para até 20 dias de forma gradual, com as novas regras entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o prazo de 5 dias permanece.

Por que o assunto importa

A situação de pais que recebem salário-maternidade ainda é pouco conhecida, o que faz com que muitos percam o benefício por falta de informação. O INSS não avisa automaticamente — o pedido precisa ser feito pelo próprio segurado. Para casos mais complexos, como disputas de guarda ou situações em que a documentação não é imediata, a orientação é buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário.