
Não existe prazo mínimo, não existe registro obrigatório e não existe certidão que a comprove sozinha. É o tipo de relação que só se define quando alguém precisa provar que ela existiu.

Interferir na relação do filho com o outro genitor tem consequência legal, que vai de advertência à perda da guarda. Acusar sem prova também tem.

Ela é a regra, não a exceção, e não depende de os pais se entenderem bem. O que quase ninguém sabe é que compartilhada não significa a criança morando metade do tempo em cada casa.