Existe uma lei específica no Brasil sobre alienação parental, de 2010, depois alterada para reforçar o cuidado com a criança durante a apuração. Ela nomeia uma conduta antiga: usar o filho como instrumento contra o outro genitor.

O tema é sério nas duas direções. Quem aliena prejudica o desenvolvimento da criança. Quem acusa sem base contamina um processo inteiro e às vezes obtém uma decisão gravíssima com base em nada.

O que a lei considera alienação

A lei descreve condutas exemplificativas, praticadas por genitor, avós ou por quem tenha a criança sob autoridade e vigilância:

  • Realizar campanha de desqualificação do outro genitor

  • Dificultar o exercício da convivência

  • Dificultar o exercício da autoridade parental

  • Omitir deliberadamente informações relevantes, inclusive escolares e médicas

  • Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou seus familiares para obstruir o convívio

  • Mudar de domicílio para lugar distante, sem justificativa, com o efeito de inviabilizar a convivência

O que aparece com mais frequência na vida real é menos dramático e igualmente eficaz: a criança sempre "está doente" no dia da convivência, o telefone nunca é atendido no horário combinado, comentários constantes sobre o outro genitor não pagar nada, mudança unilateral de escola, e a criança encarregada de transmitir mensagens de cobrança entre os adultos.

Como se prova

Aqui está a parte difícil, porque o material costuma ser fragmentado.

Registro objetivo do que aconteceu. Datas em que a convivência foi obstada, mensagens, áudios, e-mails, cancelamentos em cima da hora. Um registro contínuo vale muito mais que um relato genérico de meses depois.

Estudo psicossocial e perícia. É a prova central. Assistente social e psicólogo do juízo ouvem a criança e os adultos, visitam as residências e produzem laudo. Perícia psicológica é determinada nos casos mais complexos.

Testemunhas com contato direto. Professor, pediatra, treinador, vizinho — quem observa a rotina e não tem interesse na disputa.

O que não funciona: interrogar a criança para produzir gravação, pedir que ela repita frases, transformá-la em testemunha da própria disputa. Além de prejudicar a criança, esse comportamento normalmente se volta contra quem produz a prova.

O que o juiz pode determinar

A lei traz uma escala de medidas, aplicáveis conforme a gravidade e sem prejuízo da responsabilização civil e criminal:

  1. Advertir o alienador

  2. Ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado

  3. Multa ao alienador

  4. Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial obrigatório

  5. Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la

  6. Fixar cautelarmente o domicílio da criança

  7. Suspender a autoridade parental

Em paralelo, o juiz pode determinar acompanhamento profissional para a criança e estabelecer convivência assistida, quando é preciso preservar o vínculo enquanto os fatos são apurados.

Também é possível a inversão da situação: constatado que a acusação era infundada e usada para obstruir o convívio, a própria acusação passa a ser considerada indício de alienação praticada por quem acusou.

O ponto sensível: acusação de abuso

Denúncia de abuso sexual ou de violência exige apuração imediata e séria, e a proteção da criança vem primeiro. Nenhuma tese sobre alienação parental pode ser usada para desacreditar automaticamente um relato de violência.

Por isso a apuração é técnica: perícia, escuta especializada, prova. É o que permite distinguir o caso real, que precisa de proteção urgente, da acusação instrumental, que precisa ser desfeita antes de destruir um vínculo.

O que fazer se você está sendo afastado do filho

Documentar cada tentativa frustrada de convivência, na hora, com data. Continuar cumprindo suas obrigações, inclusive a pensão, porque descumprir enfraquece qualquer pedido. Requerer judicialmente o cumprimento do regime de convivência, com multa por descumprimento. Pedir estudo psicossocial e não travar a discussão apenas em alegações.

E evitar a reação natural: responder com o mesmo comportamento. Mensagem ofensiva, desqualificação do outro genitor diante da criança e retaliação financeira aparecem no laudo, e mudam o resultado.

O bem protegido pela lei não é o direito do adulto de conviver. É o direito da criança de manter as duas referências. Quem argumenta a partir disso costuma ser ouvido; quem argumenta a partir da própria mágoa, não.

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