
A regra é simples e pouco conhecida: a herança responde pelas dívidas, o herdeiro não. O problema é o que acontece quando o herdeiro age antes de saber disso.

Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.