Poucos dias depois do falecimento, começam as ligações. Banco, financeira, cartão, cobrança de empréstimo. O discurso é sempre o mesmo: "a dívida agora é da família". A cobrança conta com o luto e com o desconhecimento.

A lei diz outra coisa.

A regra que resolve a maior parte dos casos

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio que ele deixou. O herdeiro responde até o limite do que recebe, e não com os próprios bens.

Se o falecido deixou trezentos mil em bens e duzentos mil em dívidas, paga-se a dívida e partilha-se o restante. Se deixou cem mil em bens e trezentos mil em dívidas, os credores recebem o que houver e os herdeiros não pagam a diferença. Não existe herança negativa: o pior cenário para o herdeiro é não receber nada.

Essa é a razão pela qual a resposta correta ao cobrador é uma só: a cobrança deve ser apresentada no inventário.

Como o credor recebe de verdade

O credor legítimo se habilita no inventário e é pago com recursos do espólio, antes da partilha entre os herdeiros. A ordem importa: primeiro as despesas do funeral e da administração do próprio inventário, depois os credores, e só então o que sobra é dividido.

Pagar credor por fora, com dinheiro do próprio bolso, antes disso, é o erro mais caro que se comete nessa fase. Além de furar a ordem legal, o herdeiro perde o controle sobre o que era realmente devido — porque ninguém conferiu o contrato, os juros aplicados e a prescrição.

O que costuma não ser devido

Dívida prescrita. Cobrança de anos atrás não desaparece do cadastro do cobrador, mas pode não ser mais exigível. Prescrição é matéria de análise, não de palavra do credor.

Financiamento com seguro prestamista. Boa parte dos empréstimos, consórcios e financiamentos imobiliários é contratada com seguro que quita o saldo em caso de morte. A cobrança chega mesmo assim. Antes de pagar qualquer parcela, é preciso pedir a apólice e acionar a seguradora.

Multa e juros abusivos acumulados após o falecimento. Encargos cobrados sobre um débito que já deveria estar sendo tratado no inventário são discutíveis.

Valores que o próprio falecido contestava. A morte não valida cobrança que era indevida.

O que realmente segue existindo

  • Dívida com garantia real, como imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente: o bem responde

  • Dívida em que o herdeiro é avalista, fiador ou coobrigado: aí ele deve por conta própria, não como herdeiro

  • Dívida tributária sobre os bens, como IPTU e IPVA em atraso

  • Condomínio do imóvel, que acompanha a unidade

  • Alimentos vencidos e não pagos até o falecimento

  • Dívida comum do casal, na parte que corresponde ao patrimônio partilhável

O que o herdeiro deve fazer nas primeiras semanas

  1. Não assinar nada que o coloque como responsável pela dívida, em nenhuma hipótese

  2. Não fazer acordo de pagamento em nome próprio antes do levantamento completo do patrimônio

  3. Pedir extrato e contrato de cada débito cobrado, por escrito

  4. Verificar seguro em todo financiamento, consórcio e empréstimo consignado

  5. Levantar o que existe a receber: saldo bancário, FGTS, PIS, restituição de imposto, verbas trabalhistas, seguro de vida

  6. Encaminhar todo credor ao inventário, sem discutir mérito por telefone

O item cinco é o mais esquecido. Valores como FGTS, PIS e saldos de pequeno valor podem ser levantados por procedimento próprio, mais simples que o inventário completo, e frequentemente cobrem as despesas imediatas da família.

Seguro de vida não entra na conta

Indenização de seguro de vida é paga ao beneficiário indicado na apólice. Não é herança, não entra na partilha e não serve para pagar credores do falecido. É um dos poucos valores que chegam à família sem passar pelo inventário — e por isso costuma ser a fonte de recursos mais rápida no início.

Renunciar à herança resolve?

Raramente é necessário. Como o herdeiro não responde além do que recebe, renunciar para "não pegar as dívidas" quase nunca faz sentido.

A renúncia tem forma própria, por escritura pública ou termo nos autos, é irrevogável e transfere a parte aos demais herdeiros da mesma classe. Feita por impulso, transfere patrimônio de graça para outra pessoa. Antes disso, o que se faz é somar ativos, somar passivos e olhar o número.

Na dúvida entre pagar e discutir, o caminho é o mesmo: levar a cobrança para dentro do inventário e deixar que ela seja provada ali.

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