
Um imóvel esquecido, uma conta antiga, ações de uma empresa, um precatório. Aparecer bem depois da partilha é mais comum do que parece, e não obriga a refazer nada do que já foi feito.

Basta um herdeiro se recusar a comparecer ao cartório para o inventário extrajudicial ficar inviável. Não é o fim do caminho, e não é a família que fica presa à decisão dele.

Ninguém fica casado contra a própria vontade. Sem acordo, o divórcio deixa de ser negociação e passa a ser processo, com uma sequência de etapas que dá para prever.

A diferença entre o inventário de cartório e o judicial não é burocracia — é tempo e dinheiro. Veja em qual dos dois o seu caso se encaixa.