PatrimonialCobrança indevida? Você não precisa provar má-fé para receber em dobro
O STJ fixou de vez: quem foi cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro sempre que a cobrança contrariar a boa-fé — mesmo sem provar que a empresa agiu de má-fé. E a regra vale para os processos antigos também.