
A regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, e a lei de 2019 reforçou isso. As exceções, porém, são conhecidas — e a mais frequente delas não é fraude: é misturar a conta da empresa com a conta pessoal.

Dois amigos começam um negócio, um abre o CNPJ no próprio nome e o outro entra com dinheiro. A sociedade existe juridicamente, mas sem contrato ela existe da pior forma possível: com responsabilidade solidária e ilimitada de quem apareceu na frente.