No dia da eleição, o eleitor não precisa pagar passagem para chegar ao local de votação. A Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e também num eventual 2º turno, em 25 de outubro.
A regra vale em todo o país, mas cada cidade organiza seu próprio esquema: horários de funcionamento, linhas especiais e eventual transporte extra ficam a cargo das prefeituras e empresas de ônibus locais, geralmente seguindo horário parecido com o de dias úteis. Em algumas capitais, por exemplo, os ônibus circulam de graça das 4h ou 6h até as 18h ou 20h, sem cobrador, com embarque pelas portas do meio ou traseiras. A Justiça Eleitoral também fornece transporte gratuito para eleitores de zonas rurais, com horários e percursos próprios.
A resolução também proíbe candidatos, partidos ou federações partidárias de oferecer transporte a eleitores — esse tipo de transporte só pode vir do poder público.
O que fazer
Procure, no site da prefeitura ou da empresa de transporte da sua cidade, o esquema especial de ônibus gratuito para o dia 4 de outubro.
Confirme o horário de funcionamento gratuito na sua cidade — ele pode variar e não necessariamente cobre o dia inteiro.
Se você mora em zona rural, verifique com a Justiça Eleitoral local o horário e o percurso do transporte gratuito oferecido especificamente para essas áreas.
Desconfie de qualquer transporte oferecido por candidato, partido ou cabo eleitoral no dia da votação — só o transporte público é gratuito por determinação do TSE.
O que isso não significa
Não significa que o transporte é gratuito o dia inteiro em todas as cidades. Os horários de gratuidade variam conforme o município, e fora deles pode haver cobrança normal ou tarifa social.
Também não significa que toda oferta de "carona" ou transporte no dia da eleição é legal. Transporte custeado por candidato ou partido para levar eleitores é proibido, independentemente da gratuidade do transporte público.





