Uma universidade pode obrigar o candidato do vestibular a estudar um livro específico, mesmo que o conteúdo contrarie as crenças ou valores dele? Para a Justiça Federal, pode — e isso não fere a liberdade de consciência de ninguém.

O caso girava em torno da lista de leituras obrigatórias dos vestibulares da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A Associação Escola Sem Partido entrou com ação pedindo a anulação dessas listas e indenização por danos morais, alegando que a exigência de certas obras poderia comprometer valores e crenças dos candidatos adolescentes, ferindo sua integridade psíquica e moral.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido. O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, foi direto: exigir o conhecimento de uma obra para fins de avaliação não significa obrigar o candidato a concordar com as ideias do autor. Segundo o voto, a educação tem entre seus objetivos estimular o pensamento crítico, e o contato com diferentes visões de mundo amplia o universo de ideias dos estudantes, em vez de violar direitos.

O tribunal também rejeitou a alegação de que as listas careciam de motivação. Na UFRGS, a seleção segue resolução própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 12 títulos, substituição anual de quatro obras e critérios de variedade de gêneros e períodos literários — escolhidos por consenso entre professores do Instituto de Letras.

O que fazer

  1. Se você discorda do conteúdo de uma obra exigida no vestibular, saiba que isso, isoladamente, não é motivo jurídico para pedir a anulação da lista — a autonomia universitária para definir o conteúdo programático tem respaldo constitucional.

  2. Verifique se a instituição segue critérios formais e públicos para escolher as obras (resolução de conselho, edital, regulamento) — foi a existência desses critérios, na UFRGS, que afastou a alegação de falta de motivação.

  3. A obrigatoriedade de leitura de uma obra não impede o candidato de manifestar, na prova, discordância crítica do conteúdo — o que se avalia é o conhecimento do texto, não a concordância com ele.

O que isso não significa

Não significa que a universidade tem liberdade irrestrita para qualquer exigência no vestibular. A decisão vale para a escolha do conteúdo didático-científico dentro de critérios formais — outras exigências, sem relação pedagógica ou que discriminem candidatos diretamente, podem ter tratamento jurídico diferente.

Também não significa que objeções religiosas nunca são acolhidas em processos seletivos. Esse caso tratou especificamente do conteúdo da prova, não da data ou forma de realização do exame — situação que já teve decisão diferente da Justiça em outro caso.