É o problema que aparece no balcão, com a mala pronta e o voo saindo. E quase sempre por causa de um documento que custaria alguns minutos em um cartório.

Viagem para o exterior

A regra atual é a mais rigorosa e a menos conhecida: menor de 16 anos só pode viajar ao exterior com autorização de ambos os pais.

Isso vale inclusive quando a criança está acompanhada de um dos pais. O pai que viaja precisa da autorização do outro.

A autorização se faz por documento com firma reconhecida, ou por escritura pública em cartório. Deve indicar o destino e o período da viagem, e é comum a exigência de duas vias, uma retida na fronteira.

A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar ao exterior desacompanhado, sem essa autorização, portando documento de viagem válido.

Não é necessária autorização quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais, ou quando há autorização judicial supletiva — hipótese usada quando um dos pais é desconhecido, está em local incerto ou se recusa injustificadamente.

Viagem dentro do Brasil

Aqui as regras se organizam por idade e por acompanhamento:

Menor de 12 anos não pode viajar desacompanhado sem autorização judicial. Pode viajar:

  • Acompanhado dos pais ou responsável legal

  • Acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau — avô, avó, tio, tia, irmão maior — comprovando o parentesco por documento

  • Acompanhado de outra pessoa maior, com autorização escrita dos pais, com firma reconhecida

De 12 a 16 anos o adolescente pode viajar desacompanhado em território nacional, sendo recomendável portar documento de identificação e, quando exigido pela empresa, autorização escrita.

A partir de 16 anos, viagem nacional livre, com documento de identificação.

Companhias aéreas oferecem serviço de acompanhamento de menor desacompanhado, com custo e regras próprias, e podem estabelecer idade mínima para aceitar a criança nesse serviço.

Documentos de embarque

Voo doméstico: documento de identificação com foto. Para crianças pequenas, aceita-se certidão de nascimento — original ou cópia autenticada, conforme a política da companhia. Vale conferir antes, porque o rigor varia.

Voo internacional: passaporte válido da criança, e visto quando exigido pelo destino. Passaporte de menor tem validade menor que o de adulto e exige a presença dos responsáveis na emissão.

Países do Mercosul e associados: em determinadas condições, admite-se documento de identidade em lugar do passaporte, conforme acordo vigente e regra do país de destino. Ainda assim, a autorização de viagem para menor de 16 anos continua exigida.

Sempre leve também a certidão de nascimento em viagem internacional, mesmo com passaporte: ela é o documento que comprova a filiação diante de qualquer questionamento.

O que efetivamente trava no aeroporto

  • Autorização sem firma reconhecida

  • Autorização genérica, sem destino ou período

  • Autorização assinada por apenas um dos pais, em viagem internacional

  • Sobrenome da criança diferente do sobrenome do adulto, sem documento que comprove o parentesco

  • Passaporte com validade insuficiente para a exigência do país de destino

  • Criança em guarda compartilhada viajando sem a ciência documentada do outro genitor

  • Cópia simples de documento, quando a companhia exige original ou cópia autenticada

O caso do sobrenome diferente é o mais frequente e o mais fácil de resolver: basta levar a certidão de nascimento.

Guarda, disputa e viagem

Em situação de separação, a autorização do outro genitor é obrigatória para o exterior e recomendável para viagens nacionais longas, ainda que a lei não exija.

Recusa injustificada resolve-se com autorização judicial, que pode ser pedida com antecedência. Viajar com a criança para o exterior sem a autorização do outro genitor é conduta de consequências graves, inclusive no campo criminal e nas convenções internacionais sobre subtração de menores.

A recomendação simples

Resolva a documentação com semanas de antecedência, não com dias. Cartório, passaporte e eventual autorização judicial têm prazo próprio, e nenhum deles é compatível com a véspera do voo.

E leve mais documento do que o necessário: certidão de nascimento, autorização, documento de identidade da criança e cópia do documento dos pais ocupam pouco espaço na bagagem de mão e resolvem no balcão qualquer dúvida do agente.

Leia também: Seguro prestamista · Carência do plano de saúde · Mínimo existencial