É o problema que aparece no balcão, com a mala pronta e o voo saindo. E quase sempre por causa de um documento que custaria alguns minutos em um cartório.
Viagem para o exterior
A regra atual é a mais rigorosa e a menos conhecida: menor de 16 anos só pode viajar ao exterior com autorização de ambos os pais.
Isso vale inclusive quando a criança está acompanhada de um dos pais. O pai que viaja precisa da autorização do outro.
A autorização se faz por documento com firma reconhecida, ou por escritura pública em cartório. Deve indicar o destino e o período da viagem, e é comum a exigência de duas vias, uma retida na fronteira.
A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar ao exterior desacompanhado, sem essa autorização, portando documento de viagem válido.
Não é necessária autorização quando a criança viaja acompanhada de ambos os pais, ou quando há autorização judicial supletiva — hipótese usada quando um dos pais é desconhecido, está em local incerto ou se recusa injustificadamente.
Viagem dentro do Brasil
Aqui as regras se organizam por idade e por acompanhamento:
Menor de 12 anos não pode viajar desacompanhado sem autorização judicial. Pode viajar:
Acompanhado dos pais ou responsável legal
Acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau — avô, avó, tio, tia, irmão maior — comprovando o parentesco por documento
Acompanhado de outra pessoa maior, com autorização escrita dos pais, com firma reconhecida
De 12 a 16 anos o adolescente pode viajar desacompanhado em território nacional, sendo recomendável portar documento de identificação e, quando exigido pela empresa, autorização escrita.
A partir de 16 anos, viagem nacional livre, com documento de identificação.
Companhias aéreas oferecem serviço de acompanhamento de menor desacompanhado, com custo e regras próprias, e podem estabelecer idade mínima para aceitar a criança nesse serviço.
Documentos de embarque
Voo doméstico: documento de identificação com foto. Para crianças pequenas, aceita-se certidão de nascimento — original ou cópia autenticada, conforme a política da companhia. Vale conferir antes, porque o rigor varia.
Voo internacional: passaporte válido da criança, e visto quando exigido pelo destino. Passaporte de menor tem validade menor que o de adulto e exige a presença dos responsáveis na emissão.
Países do Mercosul e associados: em determinadas condições, admite-se documento de identidade em lugar do passaporte, conforme acordo vigente e regra do país de destino. Ainda assim, a autorização de viagem para menor de 16 anos continua exigida.
Sempre leve também a certidão de nascimento em viagem internacional, mesmo com passaporte: ela é o documento que comprova a filiação diante de qualquer questionamento.
O que efetivamente trava no aeroporto
Autorização sem firma reconhecida
Autorização genérica, sem destino ou período
Autorização assinada por apenas um dos pais, em viagem internacional
Sobrenome da criança diferente do sobrenome do adulto, sem documento que comprove o parentesco
Passaporte com validade insuficiente para a exigência do país de destino
Criança em guarda compartilhada viajando sem a ciência documentada do outro genitor
Cópia simples de documento, quando a companhia exige original ou cópia autenticada
O caso do sobrenome diferente é o mais frequente e o mais fácil de resolver: basta levar a certidão de nascimento.
Guarda, disputa e viagem
Em situação de separação, a autorização do outro genitor é obrigatória para o exterior e recomendável para viagens nacionais longas, ainda que a lei não exija.
Recusa injustificada resolve-se com autorização judicial, que pode ser pedida com antecedência. Viajar com a criança para o exterior sem a autorização do outro genitor é conduta de consequências graves, inclusive no campo criminal e nas convenções internacionais sobre subtração de menores.
A recomendação simples
Resolva a documentação com semanas de antecedência, não com dias. Cartório, passaporte e eventual autorização judicial têm prazo próprio, e nenhum deles é compatível com a véspera do voo.
E leve mais documento do que o necessário: certidão de nascimento, autorização, documento de identidade da criança e cópia do documento dos pais ocupam pouco espaço na bagagem de mão e resolvem no balcão qualquer dúvida do agente.
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