A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma família não pode perder a isenção de IPVA só porque o carro está registrado em nome da mãe, e não do filho com autismo. A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça gaúcho condenou o estado a devolver ao menino os valores cobrados indevidamente do imposto. O acórdão reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido.
A mãe, que representa o filho no processo, contou que a legislação estadual garante a isenção às pessoas com autismo, mas o benefício foi recusado porque o veículo usado pela família estava em nome dela. Segundo ela, a exigência violava o princípio da igualdade material, já que uma criança jamais poderia constar sozinha como dona de um automóvel, justamente porque a lei civil não permite.
Formalismo que esvazia o direito
A relatora, desembargadora Patrícia Fraga Martins, observou que os documentos juntados ao processo mostravam que o carro servia sobretudo ao tratamento do menino. A mãe comprovou que ele passava por várias terapias, de duas a quatro vezes por semana. Para a magistrada, isso demonstra que o veículo é usado em benefício da criança e, portanto, atrai a finalidade da isenção prevista na Lei Estadual 8.115/1985.
A relatora lembrou que o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional manda interpretar de forma literal as normas que concedem isenção. Mas ressaltou que esse dispositivo não pode ser aplicado isoladamente. Segundo ela, adotar a leitura literal no caso concreto esvaziaria a eficácia da própria norma estadual, criada para aliviar o custo de quem depende do carro para se tratar.
Na avaliação da desembargadora, registrar o veículo em nome da mãe é mera formalidade, porque, na prática, o automóvel atende às necessidades da criança com autismo. Ela afirmou que exigir o registro em nome do menor configura formalismo que impede a concretização de um direito garantido pela lei e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, citando os artigos 46 e 79 da Lei Federal 13.146/2015.
O que a decisão significa
O julgamento não cria uma regra nacional, já que cada estado tem sua própria lei sobre IPVA. Ainda assim, mostra como os tribunais têm tratado situações parecidas: quando o veículo é comprovadamente usado para levar a pessoa com deficiência a terapias e consultas, a titularidade formal do carro pode deixar de ser decisiva.
Famílias que enfrentam negativa semelhante costumam reunir laudos médicos, comprovantes de terapias e documentos que mostrem o uso do carro no tratamento. No caso gaúcho, foram esses elementos que sustentaram a vitória da mãe. A causa foi defendida pelo advogado Raul Silveira Weiss e tramita sob o número 5325051-16.2025.8.21.0001.





