O imposto de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50 acabou de vez. O Senado confirmou em 4 de setembro a Medida Provisória 1.357/2026, que já estava em vigor desde a publicação, e a Câmara tinha aprovado no dia anterior.
A diferença entre "estar em vigor" e "estar confirmado" não é detalhe burocrático. Medida provisória vale assim que é publicada, mas caduca se o Congresso não a aprovar dentro do prazo — e, se caducasse, a cobrança dos 20% voltaria. Com a votação nas duas Casas, o fim da taxa deixou de ser provisório.
O que isso muda no preço
Uma compra de US$ 50, algo perto de R$ 260 pela cotação atual, deixa de pagar R$ 52 de Imposto de Importação. Em uma encomenda de US$ 30, a economia é de cerca de R$ 31.
O texto aprovado também mexeu na faixa seguinte: as compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, aproximadamente R$ 15 mil, passam a ser tributadas em 30%.
O ICMS continua. O imposto estadual de 17% incide sobre a compra internacional independentemente do valor, e não foi tocado pela medida. Quem espera pagar exatamente o preço anunciado no site ainda vai encontrar uma diferença na hora da liberação.
O que fazer com isso
Confira, no comprovante da plataforma, qual imposto está sendo cobrado. Se aparecer Imposto de Importação em compra de até US$ 50 feita depois de julho, há cobrança indevida.
Guarde o comprovante de pagamento e a tela do pedido. É com eles que se pede a devolução à plataforma.
Se a plataforma não devolver, o caminho é a reclamação no consumidor.gov.br e, se não resolver, o Juizado Especial — onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
Antes de fechar a compra, some o ICMS de 17% ao valor do produto e do frete. É esse o preço real.
O que isso não significa
Não significa que a encomenda chega sem nenhum custo além do preço do produto. O ICMS estadual continua, e o frete internacional entra na base de cálculo.
Também não significa que qualquer compra ficou mais barata. Acima de US$ 50 a tributação existe, e mudou de patamar, não desapareceu.
E não significa que a fiscalização acabou. A Receita Federal continua conferindo declaração de conteúdo e valor — subdeclarar o preço para pagar menos imposto é infração, e a encomenda pode ser retida.





