O consignado para trabalhador com carteira assinada saiu do papel e virou um dos produtos de crédito mais oferecidos do país. Mais de setenta instituições operam a modalidade, e o desconto vem direto da folha de pagamento.

O problema é que quem explica o produto, na maioria dos canais, é quem o vende. E há três pontos que só interessam ao trabalhador.

Ponto 1: a margem, e o que ela protege

O comprometimento é limitado: 35% da remuneração para as parcelas de empréstimo consignado, mais 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.

Esse limite não é sugestão comercial — é o teto do que pode ser descontado. Desconto acima da margem é irregular, e o excesso é questionável mesmo que exista assinatura autorizando.

Vale conferir no holerite: some tudo que está sendo descontado a título de empréstimo e cartão consignado e compare com o percentual da sua remuneração. É a conta mais simples e a menos feita.

E há uma camada nova e importante: o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril de 2026, que as parcelas de consignado não podem comprometer o mínimo existencial — o piso de renda que a lei protege para a subsistência. Mesmo dentro da margem, o desconto encontra esse segundo limite.

Ponto 2: o custo, e o teto que passou a existir

Desde abril de 2026, o Custo Efetivo Total não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada. É uma regra de transparência com efeito prático: reduz a distância entre a taxa anunciada e o que se paga de fato.

Ao contratar, o número que importa não é a taxa de juros isolada, é o CET. Ele é que contém tarifas, seguro e encargos.

Aliás, sobre seguro: boa parte dos contratos vem com seguro prestamista embutido. Ele não é ilegal, mas precisa ser informado, e a contratação não pode ser imposta como condição do crédito. Quem descobre o seguro só depois de assinar tem o que discutir.

Ponto 3: o desconto na rescisão

É a dúvida que mais cresceu nas buscas, e a resposta tem nuance.

Ao ser demitido, o saldo do consignado não desaparece — a dívida continua existindo. O que se discute é quanto pode ser retido das verbas rescisórias.

Duas balizas: verbas de natureza salarial têm proteção legal contra desconto integral, e há limite percentual para a retenção. Rescisão que sai com o saldo devedor todo abatido, zerando o que o trabalhador tinha a receber, é o cenário que costuma ser questionado.

Ponto adicional: sem desconto em folha, a dívida passa a ser cobrada diretamente do ex-empregado, muitas vezes com condições diferentes das originais. Conferir o que foi retido na rescisão e o que segue sendo cobrado, para não pagar duas vezes pela mesma parcela, é providência elementar e frequentemente ignorada.

Portabilidade: o direito que quase ninguém exerce

Portabilidade é transferir o contrato para outra instituição que ofereça condição melhor. Está liberada desde 2025, e funciona assim:

  • A nova taxa tem de ser menor que a do contrato original — é o requisito central

  • O banco de origem não pode cobrar taxa nem multa pela transferência

  • Você pede ao banco atual o demonstrativo de saldo devedor, que ele deve fornecer em prazo curto

  • Simula em outra instituição, apresenta a proposta, e a quitação do contrato antigo é automática

O que o mercado costuma oferecer no lugar disso é refinanciamento — renegociar com o mesmo banco, estendendo prazo e liberando dinheiro novo. É outra coisa: alonga a dívida e normalmente aumenta o total pago. Refinanciamento resolve caixa no curto prazo; portabilidade reduz custo.

Quando o desconto é irregular

Situações que se discutem com frequência:

  • Empréstimo que o trabalhador não contratou, com desconto aparecendo no holerite

  • Desconto acima da margem de 35% mais 5%

  • Desconto que invade o mínimo existencial, conforme a decisão do STF

  • Seguro embutido não informado ou imposto

  • Contrato com CET acima do teto regulamentar

  • Cobrança em duplicidade após a rescisão

  • Portabilidade negada sem justificativa ou com criação de obstáculo

Em todas, o caminho começa igual: pedir por escrito ao banco o contrato completo e o extrato de evolução da dívida. É documento que a instituição é obrigada a fornecer, e é o que permite verificar cada item acima.

O que fazer se o desconto já está apertando

Some todos os descontos consignados do holerite. Compare com a margem. Verifique se o que resta é suficiente para viver — esse é o teste do mínimo existencial.

Se a soma das dívidas, e não apenas do consignado, compromete a renda de forma insustentável, a discussão deixa de ser contrato por contrato e passa a ser de conjunto, pela Lei do Superendividamento, que permite plano único de pagamento com preservação de renda.

Crédito com desconto em folha é o mais fácil de contratar e o mais difícil de parar. Vale entender os três limites antes de assinar o quarto contrato.

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