Uma cobrança judicial não pode ficar aberta para sempre. Foi o que decidiu o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, ao extinguir uma cobrança de R$ 6 milhões contra uma produtora rural porque o credor deixou o processo parado tempo demais.
Segundo os autos, o credor retirou o processo em carga em maio de 2015 e só voltou a movimentá-lo em janeiro de 2018. A devedora usou essa paralisação como defesa, por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite apontar falhas graves no processo sem precisar ter bens penhorados ou dinheiro depositado.
A dívida tinha origem em um cheque, e a Lei do Cheque (art. 59) dá seis meses de prazo para a cobrança. O juiz concluiu que quase três anos sem movimentação superaram com folga esse prazo e reconheceu a chamada prescrição intercorrente: a parada foi culpa do credor, e não da demora da Justiça.
O credor foi condenado a pagar as custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. O juiz, porém, afastou a condenação por litigância de má-fé, porque a inércia do advogado anterior, sozinha, não prova dolo.
O que fazer
Se você é cobrado em uma ação que ficou parada por muito tempo, verifique no processo as datas dos últimos andamentos e se a paralisação foi culpa do credor.
Compare o tempo parado com o prazo de prescrição da dívida original. No caso, a origem era um cheque, com prazo de seis meses.
Se o prazo já passou, um advogado pode levantar o tema por exceção de pré-executividade, sem precisar depositar valores ou oferecer bens.
Se você é o credor, acompanhe o processo com frequência e não deixe de dar andamento: a paralisação por sua culpa pode custar a dívida.
O que isso não significa
Não significa que qualquer processo parado extingue a dívida. Vale quando a parada é imputável ao credor e supera o prazo de prescrição da dívida original. Atraso da Justiça não conta contra ele.
Também não significa que a decisão vincula outros juízes. É uma sentença de primeira instância, que mostra como o tema é aplicado, mas cada caso depende dos seus próprios prazos.





