Entrou em vigor o Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25). O programa autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas com desconto mínimo de 90% e depois oferecer as mesmas condições aos devedores — ou seja, o cidadão poderá quitar uma dívida de R$ 10 mil por no máximo R$ 1.000.

Ao contrário do Desenrola 3.0: desconto mínimo de 90% em dívidas de até R$ 10 mil, que tinha um prazo de adesão definido, esta nova versão terá funcionamento contínuo até 30 de junho de 2028.

Para entrar no programa, a dívida precisa respeitar alguns critérios: deve ser de pessoa física, ter valor original inferior a R$ 10 mil e, em 25 de setembro de 2026, estar em atraso há mais de 720 dias (dois anos) e menos de 1.645 dias (aproximadamente quatro anos e meio). Podem ser incluídas dívidas bancárias, débitos com serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.

O funcionamento é simples: credores interessados ofertam suas carteiras de dívidas à União. As propostas com maior desconto têm prioridade. Após a compra da carteira pelo governo, o devedor é comunicado e pode quitar o débito à vista — com o mesmo desconto obtido pelo governo — ou parcelar, com cobrança de juros em condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O governo separou R$ 15 bilhões em recursos para a compra das carteiras e projeta alcançar até 15 milhões de pessoas. A estimativa é que até R$ 75 bilhões em dívidas sejam efetivamente renegociados de um universo elegível de R$ 150 bilhões.

O cronograma do programa prevê que o chamamento público para que os credores façam suas propostas seja publicado em novembro. Os credores entregarão as propostas em dezembro, e a homologação ocorrerá em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início dos descontos para os devedores estão previstos para fevereiro de 2027.

É importante lembrar que a MP está em vigor desde a publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei definitiva. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro de 2026. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a MP entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

Quem quiser acompanhar o andamento do programa pode monitorar os canais oficiais do Ministério da Fazenda e do Banco Central nas próximas semanas.