Quem é eliminado de concurso por uma condição física não precisa aceitar uma anotação genérica. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que o organizador deve explicar qual impedimento aquela condição causa para o cargo, e determinou o retorno de um candidato a concurso da Polícia Militar.
O candidato tinha sido aprovado na prova escrita, no teste de aptidão física e na avaliação psicológica. Foi eliminado depois por ter mordida aberta. Ao ir à Justiça, alegou que a administração não disse por que essa condição o impediria de ser policial militar.
Em decisão de urgência, o juiz considerou que o ato pode ter vício e ferir o princípio da igualdade, que exige relação lógica entre o critério de exclusão e a finalidade da norma. Por considerar a eliminação sumária, mandou o candidato de volta ao concurso e determinou que a mordida aberta não seja, sozinha, o motivo da eliminação.
A decisão é provisória, tomada no início do processo, e o mérito ainda será julgado.
O que fazer
Se foi eliminado por condição física ou de saúde, peça por escrito o fundamento: qual característica e por que ela impede as atribuições do cargo.
Guarde o edital, o laudo ou a ficha de avaliação e o resultado da eliminação. Eles mostram se a justificativa foi genérica.
Confira os prazos para recurso administrativo previstos no edital, e não os deixe passar enquanto avalia a via judicial.
Procure um advogado para avaliar pedido de tutela de urgência, que foi o caminho usado no caso para o candidato voltar ao certame.
O que isso não significa
Não significa que exigências físicas em concurso são ilegais. O que se cobra é a justificativa: a restrição precisa ter relação com o exercício do cargo.
Também não significa que o candidato foi aprovado ou nomeado. A decisão só o devolve ao concurso, e o resultado depende do julgamento final.





