Um juiz do Trabalho do Rio de Janeiro negou o benefício da justiça gratuita a uma bancária e citou, entre os fundamentos, o fato de ela ter um iPhone 16. A decisão foi do juiz André Corrêa Figueira, da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (RJ), e ganhou repercussão por uma frase da sentença: o aparelho "não é para pobre".

O processo

A trabalhadora fez vários pedidos relacionados, entre outros pontos, a contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral. Na sentença, os pedidos contra a instituição financeira foram julgados improcedentes. As pretensões dirigidas ao agente de integração foram extintas sem análise do mérito.

Ao analisar o pedido de justiça gratuita, o magistrado observou que a bancária havia recebido mais de 40% do teto dos benefícios previdenciários em 2024, patamar que a decisão indicou como R$ 3.114,40. Ele lembrou que a gratuidade se destina a quem não tem condições de arcar com custas e honorários advocatícios.

O celular na sentença

Além da renda, o juiz considerou uma informação dada pela própria trabalhadora em depoimento. Na sentença, escreveu: "Ainda, como declarado em depoimento, possui um aparelho de telefone móvel Iphone 16, o que não é para pobre". Com esses fundamentos, rejeitou o pedido de gratuidade.

Custas e honorários

Sem a gratuidade, a bancária foi condenada a pagar R$ 10.981,55 em custas processuais, calculadas sobre o valor atribuído à causa. A sentença também fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte contrária. O processo tem o número 0100350-46.2023.5.01.0451.

O que a lei diz

Na Justiça do Trabalho, a gratuidade pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou a quem comprova que não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento. É a renda, portanto, que serve de ponto de partida, e o juiz pode examinar outros elementos para decidir.

O caso mostra que as informações prestadas em audiência podem pesar na análise da hipossuficiência. Quem pede a gratuidade deve estar preparado para comprovar a situação financeira, e a negativa pode trazer custas elevadas ao fim do processo, como ocorreu aqui. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.