
Magistrado de Itaboraí (RJ) levou em conta o salário da trabalhadora e o aparelho informado em depoimento; ela foi condenada a pagar R$ 10,9 mil em custas

O STJ consolidou que o impacto financeiro com exames e remédios contínuos justifica isenção de custas, ainda que a remuneração formal supere os limites habituais.

O STJ garantiu a justiça gratuita a uma pessoa em tratamento contra o câncer que tinha dinheiro guardado no banco. Para o tribunal, ter reserva não significa automaticamente que dá para pagar custas processuais.