O médico que acompanha o seu tratamento recomenda o afastamento do trabalho. A perícia oficial, num atendimento de minutos, conclui o contrário — sem dizer por quê. Fica valendo a perícia, e você volta a trabalhar doente.

Esse desfecho, comum na vida de quem depende de licença médica, acaba de ser barrado pela Justiça Federal em um caso que expõe o limite do poder da perícia: negar até pode, mas negar sem explicar, não.

O caso

Uma servidora de instituto federal de ensino na Bahia, com diagnóstico de síndrome do pânico, ansiedade generalizada, burnout e depressão, pediu licença para tratamento. Tinha atestados médicos recomendando o afastamento e já havia tirado licenças anteriores pelos mesmos problemas — concedidas pela própria administração.

Desta vez, os laudos oficiais concluíram que ela não tinha motivo para se afastar, e o pedido foi negado.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a negativa. Para a relatora, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, os laudos oficiais se limitaram a constatar que a servidora "não tinha a doença no momento da avaliação" — sem analisar o histórico clínico nem enfrentar os atestados que ela apresentou.

Nas palavras da decisão: a perícia oficial prevalece sobre o atestado particular, "mas deve estar minimamente motivada, com indicação das razões técnicas pelas quais afasta a conclusão do médico assistente".

O que a decisão estabelece

Para o servidor público federal, a regra da Lei 8.112/90 é clara: licença para tratamento de saúde depende de perícia oficial. O que o tribunal disse é que essa exigência não é um cheque em branco.

O peso das duas avaliações é desigual por natureza: o perito vê o paciente uma vez; o médico assistente acompanha o tratamento. Quando a conclusão de minutos contraria a de meses, quem contraria tem o dever de dizer tecnicamente por quê. Conclusão de formulário — "não há incapacidade" — não é fundamentação.

Dois detalhes do caso reforçaram a suspeita contra a negativa: as licenças anteriores concedidas pelo mesmo quadro, e a dificuldade que a própria administração criou para a servidora acessar o processo administrativo. A juíza registrou que essa dificuldade não podia ser usada contra ela.

Vale para quem

A decisão trata de servidor público federal, regido pela Lei 8.112/90 — e é decisão de um caso concreto, não tese vinculante.

Mas a lógica da motivação alcança situações irmãs: a perícia do INSS que nega benefício ao trabalhador da iniciativa privada e a junta médica municipal ou estadual que nega licença ao servidor local também produzem atos administrativos — e ato administrativo que contraria prova técnica sem fundamentar é atacável pelo mesmo caminho.

O que isso NÃO significa

Não significa que o atestado particular passou a valer mais que a perícia. A regra continua sendo a prevalência da perícia oficial — o que muda é que ela precisa se explicar.

Também não significa licença automática para quem tem atestado. O caso foi decidido com um conjunto: diagnóstico grave documentado, histórico de afastamentos concedidos e laudo oficial visivelmente raso. Um atestado isolado contra uma perícia bem fundamentada continua perdendo.

Se a sua licença foi negada

  1. Peça cópia integral do laudo da perícia — é seu direito, e a negativa de acesso joga a seu favor.

  2. Compare: o laudo enfrenta o seu diagnóstico e os seus atestados, ou só declara que não há incapacidade?

  3. Reúna o histórico: atestados, receitas, exames, licenças anteriores pelo mesmo quadro.

  4. Administrativamente, cabe pedido de reconsideração e junta médica de revisão.

  5. Persistindo a negativa sem fundamento, o caminho é judicial — e casos com risco à saúde comportam pedido de urgência, como foi este.