Cobrar uma dívida é um direito, mas insistir demais pode virar abuso. A juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP), condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresa, por causa de ligações diárias de cobrança aos sócios.
A empresa respondia a uma execução movida por uma operadora de plano de saúde e já tinha apresentado embargos, em fase de recurso. Mesmo assim, o escritório que representa a operadora fazia várias tentativas de cobrança dos valores em discussão e ligava diretamente e todos os dias para os sócios, que já haviam informado ter advogados para a defesa. A empresa pediu R$ 15 mil e disse que as ligações atrapalhavam a atividade e perturbavam o sossego dos sócios. O escritório negou o excesso e disse que não houve abalo moral.
Para a juíza, é legítimo o credor tentar receber e buscar acordo, mas esse direito tem limites na boa-fé, na razoabilidade e na proibição do abuso de direito. A cobrança, escreveu, não pode virar instrumento de constrangimento ou importunação excessiva. A insistência depois de a empresa informar seus procuradores extrapolou o direito de cobrar e, por interferir na rotina e na atividade empresarial, gerou transtorno que justifica a indenização.
O que fazer
Se você recebe ligações de cobrança em excesso, anote datas, horários e números, e guarde prints do registro de chamadas e das mensagens.
Informe por escrito ao credor ou ao escritório que a dívida está em discussão judicial e quem é o seu advogado, e peça que os contatos passem a ser feitos por ele.
Se as ligações continuarem, reúna esses registros e procure um advogado para avaliar ação por danos morais.
Registre reclamação no Procon ou no canal do consumidor do banco, da operadora ou da empresa, quando for o caso.
O que isso não significa
Não significa que o credor não pode cobrar. A cobrança dentro de limites razoáveis continua permitida, inclusive por contato direto.
Também não significa que qualquer ligação gera indenização. No caso, pesaram a frequência diária e a insistência depois de informado o advogado.





