Quem tem a observação EAR na habilitação — exerce atividade remunerada — segue uma regra de pontuação diferente do motorista comum. Vale entender exatamente o que ela cobre, porque a proteção é mais estreita do que a fama sugere.

A regra

Para o motorista comum, o limite depende da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos doze meses: 20, 30 ou 40 pontos.

Para o motorista com atividade remunerada, o limite é 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

A lógica é reconhecer que quem passa o dia inteiro dirigindo tem exposição muito maior ao risco de autuação. É proteção proporcional à exposição.

O que ela não protege

Aqui está o ponto que costuma pegar de surpresa.

As infrações autossuspensivas atingem o motorista profissional exatamente como qualquer outro. São cerca de 21 infrações que abrem o processo de suspensão por si só, sem qualquer relação com pontuação:

  • Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa

  • Recusar-se ao teste do etilômetro

  • Exceder a velocidade máxima em mais de 50%

  • Disputar corrida

  • Realizar manobra perigosa

  • Deixar de prestar socorro

  • Transitar em velocidade incompatível em determinadas situações

Nesses casos, contar pontos não adianta. Uma única autuação basta, e o limite de 40 pontos é irrelevante.

Ou seja: a regra especial protege contra o acúmulo, não contra a infração grave isolada.

O agravante da profissão

Há ainda um efeito que caminha na direção contrária da proteção.

O Código de Trânsito prevê aumento de pena para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa quando praticados no exercício de atividade de transporte de passageiros.

E infrações cometidas no exercício da atividade podem repercutir na relação de trabalho, conforme o caso e o contrato.

Por que a defesa importa mais aqui

Para o motorista profissional, a suspensão não é transtorno — é interrupção de renda. Doze meses sem dirigir significam doze meses sem trabalhar na atividade.

Isso deveria tornar esse grupo o mais atento aos prazos de defesa. Na prática, acontece o contrário: é quem mais aparece já com a habilitação recolhida, porque passou meses sem abrir as notificações e sem consultar o prontuário.

Três hábitos que mudam o resultado:

Consulte o prontuário mensalmente. Leva minutos pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e mostra pontuação, infrações e prazos em aberto.

Abra toda notificação no dia em que chega. A data que importa está nela, e a defesa prévia — a etapa mais valiosa — tem prazo curto.

Mantenha o endereço atualizado e adira à notificação eletrônica, onde disponível. Notificação que não chega não interrompe prazo nenhum a seu favor.

Se o veículo é da empresa

Situação frequente e que gera confusão sobre quem responde pelo quê.

A notificação vai para o proprietário — a empresa. Cabe a ela indicar o condutor infrator dentro do prazo. Não havendo indicação, a empresa fica sujeita a penalidade própria, com consequências previstas em lei.

Para o motorista, isso significa duas coisas: conferir se a empresa está indicando corretamente, e acompanhar o próprio prontuário, porque é nele que os pontos aparecem.

Vale também o alerta na direção oposta: indicação de condutor que não dirigia, com assinatura obtida de forma irregular, é falsidade — e o problema criado supera em muito os pontos evitados.

O que fazer ao receber uma autuação autossuspensiva

Se a infração é daquelas que suspendem sozinhas, o processo de suspensão será instaurado independentemente da sua pontuação estar baixa.

A etapa que decide é a defesa prévia, apresentada ao órgão que instaurou o processo. Enquanto ela não é julgada, você continua dirigindo — o que, para quem vive do volante, é a diferença entre continuar trabalhando e parar.

Depois vêm JARI e CETRAN, já discutindo uma decisão desfavorável. São chances reais, mas em posição pior.

Para quem tem a habilitação como instrumento de trabalho, o cálculo é simples: o custo de acompanhar prazos é próximo de zero, e o custo de perder um deles é a renda de um ano.

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