"Quantos pontos posso tomar antes de perder a CNH?" A resposta que quase todo mundo dá é 20. E está errada na maioria dos casos.

Desde a mudança promovida pela Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, o limite deixou de ser fixo. Ele agora depende de que tipo de infração você cometeu, não só de quantos pontos somou.

A regra atual

O teto é definido pela quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses:

  • 20 pontos — se você tem duas ou mais infrações gravíssimas no período

  • 30 pontos — se você tem exatamente uma infração gravíssima

  • 40 pontos — se você não tem nenhuma infração gravíssima

Repare no efeito prático: duas gravíssimas derrubam o seu teto pela metade. E cada gravíssima vale 7 pontos, então duas delas já colocam 14 dos 20 pontos disponíveis.

Motorista profissional tem regra própria

Quem exerce atividade remunerada e tem a observação EAR na carteira segue um limite fixo de 40 pontos, independentemente de quantas gravíssimas cometeu.

A lógica é que a CNH é instrumento de trabalho. Mas atenção: isso vale para a suspensão por pontos. As infrações autossuspensivas atingem o motorista profissional exatamente como qualquer outro.

Quanto vale cada infração

  • Leve: 3 pontos

  • Média: 4 pontos

  • Grave: 5 pontos

  • Gravíssima: 7 pontos

Os pontos permanecem no prontuário por 12 meses contados da data da infração — e não do pagamento da multa, nem do ano civil. Isso significa que eles caem individualmente, conforme cada um completa um ano.

O detalhe que muda tudo: multiplicador não é ponto

Algumas infrações gravíssimas vêm com fator multiplicador — o valor da multa é multiplicado por 3, 5 ou 10. Dirigir sob influência de álcool, por exemplo, gera multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base da gravíssima).

Mas o multiplicador afeta só o valor da multa. A pontuação continua sendo 7. Muita gente acha que uma gravíssima multiplicada por 10 gera 70 pontos. Não gera.

O que essas infrações costumam ter, e é bem pior, é a suspensão direta.

As infrações que suspendem sozinhas

Independentemente da sua pontuação, cerca de 21 infrações levam ao processo de suspensão por si só. Entre as mais comuns:

  • Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

  • Exceder a velocidade máxima em mais de 50%

  • Disputar corrida (racha)

  • Usar o veículo para demonstrar manobra perigosa

  • Deixar de prestar socorro à vítima

  • Transitar em velocidade incompatível em determinadas situações

Nesses casos, contar pontos não adianta. Uma única autuação já abre o processo.

Como consultar sua pontuação real

Você pode verificar seu prontuário pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no site do Detran do seu estado. Ao consultar, olhe três coisas:

  1. Quantos pontos você tem hoje

  2. Quais infrações geraram esses pontos, especialmente se há gravíssimas

  3. A data de cada uma, para saber quando cai

Só com esses três dados dá para saber qual é o seu teto: 20, 30 ou 40.

Quando vale a pena recorrer

Não é sobre "conseguir escapar". É sobre conferir se o que está lançado contra você é válido.

Vale checar quando:

  • Você não foi notificado da autuação dentro do prazo legal

  • A notificação foi para endereço antigo e você nunca soube da multa

  • Há infração no prontuário que você não reconhece

  • Existe ponto lançado de infração com mais de 12 meses

  • O equipamento que registrou não tinha aferição válida

  • Você não era o condutor e não houve indicação do real infrator

Cada multa anulada devolve pontos ao seu saldo. E, em alguns casos, anular uma única gravíssima muda o seu teto de 20 para 30 pontos — o que sozinho pode encerrar o processo de suspensão.

Um cálculo que vale fazer hoje

Se você está acima de 14 pontos e tem alguma gravíssima nos últimos 12 meses, a distância entre você e um processo de suspensão é menor do que parece: uma multa média já resolve.

Conferir o prontuário leva cinco minutos. Reverter uma suspensão depois de instaurada leva meses.

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