Maltratar animais ficou mais caro. Após mudanças nas regras de punição adotadas neste ano, a multa, que antes variava de R$ 300 a R$ 3 mil, passou a ficar entre R$ 1,5 mil e R$ 50 mil por animal, e pode ser ampliada conforme a gravidade, chegando a R$ 1 milhão nos casos mais graves.
Em Mato Grosso do Sul, casos acompanhados pelo Ministério Público Estadual mostram que os maus-tratos vão além da agressão física. Em julho, uma ONG que acolhia animais foi investigada após serem encontradas condições sanitárias precárias, com extravasamento de fossa, dermatite e sarna generalizada nos animais. No mês seguinte, o MPMS denunciou um homem em Campo Grande por maus-tratos que causaram a morte de cinco filhotes de cachorro, e a Justiça recebeu a denúncia.
Segundo o MPMS, são maus-tratos os atos ou omissões que causam dor, sofrimento, estresse ou prejudicam o bem-estar físico e psicológico do animal. A lei prevê punição para quem abusa, fere ou mutila, com penas mais severas quando as vítimas são cães e gatos ou quando há morte. O abandono também pode ser crime, inclusive quando o animal é deixado em clínicas ou abrigos sem condições de cuidar dele.
O que fazer
Se presenciar maus-tratos, denuncie pelo Disque 127, da Ouvidoria do MPMS, pela Polícia Militar Ambiental, no (67) 3357-1501, ou pela Polícia Militar, no 190. Também é possível procurar a Promotoria de Justiça da cidade.
Se puder, registre com segurança fotos ou vídeos, data, horário e endereço. Isso ajuda a apuração.
Não abandone o animal. Se não puder cuidar dele, procure um abrigo ou projeto de adoção antes de deixá-lo em qualquer lugar.
Se você mantém animais, garanta água, abrigo, alimentação e higiene, já que a omissão de cuidados também conta como maus-tratos.
O que isso não significa
Não significa que toda multa chegará a R$ 1 milhão. Esse é o teto para os casos mais graves; o valor-base é de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por animal.
Também não significa que só a violência física é punida. Condições precárias e abandono também podem configurar maus-tratos.





