Pode acontecer sem você saber: alguém usa seus dados para se passar pelo condutor de um carro e jogar as multas na sua CNH. A juíza Laura Oliveira Salles, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (SP), reconheceu uma fraude desse tipo e mandou excluir definitivamente 58 pontos do prontuário de um trabalhador.

Segundo ele, terceiros usaram seus dados pessoais para transferir a ele 13 autos de infração, de veículos que não eram dele e registrados em cidades diferentes. Ele registrou boletim de ocorrência e foi à Justiça contra o Detran/SP, o DER/SP e seis municípios. Uma liminar suspendeu os lançamentos logo no início.

Para a juíza, vários elementos mostraram a fraude: infrações em cidades distantes e em horários incompatíveis com a rotina de um morador de Piracicaba, assinaturas dos formulários de indicação de condutor diferentes da assinatura da CNH oficial e uso repetido de cópia digitalizada com endereços forjados, o que levou à abertura de inquérito policial. O trabalhador só reconheceu uma infração, do único carro que possui, e negou as outras.

A sentença declarou que ele não responde pelas 13 autuações e determinou que os órgãos excluam os pontos em 15 dias após o trânsito em julgado. Também anulou o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e qualquer procedimento baseado só nessas pontuações.

O que fazer

  1. Consulte periodicamente o extrato de pontos e infrações da sua CNH, pelo aplicativo CNH do Brasil, Carteira Digital de Trânsito ou Detran do seu estado.

  2. Se aparecer multa de veículo que não é seu, nem de lugar onde você não esteve, peça cópia do formulário de indicação de condutor ao órgão autuador e compare a assinatura com a da sua CNH.

  3. Registre boletim de ocorrência por uso indevido de dados e guarde comprovantes de onde você estava nas datas, como holerite e registros de ponto.

  4. Procure um advogado para pedir a anulação das multas e a suspensão de qualquer processo de suspensão do direito de dirigir. Atenção aos prazos de defesa.

O que isso não significa

Não significa que toda multa questionada será anulada. A decisão se baseou em um conjunto de provas, entre elas cidades distantes, horários incompatíveis e assinatura divergente.

Também não significa que a decisão é definitiva. É sentença de primeira instância e a exclusão dos pontos ocorre depois do trânsito em julgado.