O vendedor de um veículo que não comunica a venda ao órgão de trânsito, na forma e no prazo da lei, responde solidariamente pelas penalidades das infrações administrativas e de trânsito cometidas depois da negociação, até que a comunicação seja feita. A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que estava em discussão

A controvérsia era saber se bastava comprovar a venda para afastar a responsabilidade do antigo dono por infrações cometidas depois, mesmo sem a comunicação ao órgão de trânsito competente.

Na sessão, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital defendeu que o vendedor não deveria responder quando comprovadas a entrega do veículo e a boa-fé. Segundo a entidade, a propriedade se transfere pela entrega do bem e o registro no órgão de trânsito teria caráter meramente declaratório. Também foi lembrado que a questão atinge pessoas vulneráveis, que vendem de modo informal, sobretudo motocicletas, e acreditam estar protegidas com a assinatura do documento de transferência.

O que decidiu o STJ

O relator, ministro Domingues, distinguiu os efeitos civis da venda das consequências administrativas. Embora a propriedade passe ao comprador com a entrega, a comunicação ao órgão de trânsito é um dever jurídico autônomo, que serve para manter atualizado e confiável o cadastro público de veículos. Esse cadastro é usado para licenciamento, autuações e responsabilização administrativa.

Por isso, a prova da venda não afasta a consequência prevista em lei para quem deixa de comunicá-la. O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 134) prevê expressamente a responsabilidade solidária do antigo proprietário, sem excluir a do comprador. O relator observou ainda que o entendimento já era adotado pelas duas turmas de Direito Público do STJ, e por isso não propôs modulação de efeitos.

Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin reconheceu os impactos sociais apontados pela Defensoria, mas afirmou que o Judiciário não pode alterar a responsabilidade solidária prevista em lei. Chamou a regra de "profundamente injusta" e "antipobre" e sugeriu que a Defensoria apresente ao Congresso uma proposta de mudança legislativa.

Como se proteger

Quem vende um carro ou uma moto deve comunicar a venda ao órgão de trânsito dentro do prazo legal, sem esperar o comprador. Na prática:

  • guarde o comprovante da comunicação de venda;

  • confira se o registro do veículo foi atualizado depois da transferência;

  • exija que o comprador faça a transferência e guarde cópias do documento assinado e do recibo.

Quem já vendeu e não comunicou deve fazê-lo o quanto antes, pois a responsabilidade pelas infrações posteriores só cessa com a comunicação. Se já recebeu multas de um veículo vendido, convém procurar orientação jurídica para avaliar como proceder.