Um passageiro que esperou mais de sete horas por um ônibus na rodoviária de Coxim, em Mato Grosso do Sul, vai receber R$ 4 mil de indenização por danos morais. A empresa também foi condenada a devolver R$ 30 gastos com táxi. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, e cabe recurso.

A viagem para Maringá (PR) estava marcada para 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro chegou no horário, mas o ônibus não apareceu. Ele ficou na rodoviária durante a madrugada, à espera de informações, e só conseguiu embarcar por volta das 9h30. A empresa disse que o veículo teve uma avaria mecânica e que houve reacomodação em ônibus de outra empresa.

Para o juiz, a questão principal não era o defeito do ônibus, mas o tempo que a empresa levou para resolver o problema. Segundo a sentença, sete horas de demora provocaram insegurança, desconforto e desgaste. A Lei 11.975/2009 prevê que, em caso de falha do transporte de responsabilidade da empresa, a viagem deve continuar em até três horas.

O que fazer

  1. Se o ônibus atrasar ou quebrar, anote o horário previsto e o horário em que você conseguiu seguir viagem. O tempo de espera foi o ponto central da decisão.

  2. Guarde a passagem, comprovantes de gastos extras, como táxi ou alimentação, e mensagens trocadas com a empresa.

  3. Cobre da empresa a continuação da viagem dentro do prazo de três horas previsto na lei, e registre a reclamação por escrito.

  4. Se a empresa não resolver, procure o Procon ou um advogado para avaliar ação por danos morais e pelos gastos que você teve.

O que isso não significa

Não significa que todo atraso gera indenização de R$ 4 mil. O valor foi fixado para esse caso, em que a espera passou de sete horas, de madrugada.

Também não significa que a decisão é definitiva. É uma sentença de primeira instância, da qual cabe recurso.