Um paciente que cultiva cannabis em casa para produzir óleo medicinal não vai precisar pedir renovação a cada dois anos. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região retirou o limite de tempo imposto a um salvo-conduto que protegia um paciente de São Paulo contra prisão ou processo criminal pelo cultivo.
A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo já havia autorizado o paciente a importar até 123 sementes por ano (ou 62 clones), cultivar até 51 plantas por semestre e extrair e usar o óleo conforme prescrição médica — mas havia fixado a validade do salvo-conduto em apenas dois anos. O paciente recorreu para retirar esse prazo fixo.
A relatora, juíza federal convocada Sylvia de Castro, entendeu que os documentos apresentados — relatórios médicos, prescrição, laudo agronômico e autorização da Anvisa para importação — comprovaram a necessidade terapêutica. Segundo ela, o custo de importar o óleo pronto dificultava o acesso ao tratamento, e o salvo-conduto deve valer enquanto persistir essa necessidade, condicionado à manutenção de prescrição médica e de autorização de importação da Anvisa válidas. A turma também reconheceu que o paciente pode transportar, portar e usar o medicamento fora de casa, exclusivamente para o próprio tratamento.
O que fazer
Se você tem prescrição médica para uso de cannabis e depende de cultivo caseiro, reúna relatório médico, prescrição, laudo agronômico e a autorização de importação da Anvisa antes de pedir o salvo-conduto.
Peça ao seu advogado que avalie pedir a retirada de prazo fixo no salvo-conduto, com base nessa decisão, vinculando a validade à manutenção da prescrição.
Mantenha sempre atualizadas a prescrição médica e a autorização da Anvisa: são elas que sustentam a validade do salvo-conduto, e não uma data de vencimento.
Guarde os documentos que comprovam a necessidade terapêutica, caso precise apresentá-los outra vez à Justiça.
O que isso não significa
Não significa que o cultivo de cannabis para uso pessoal está liberado de forma geral. A proteção vale para o paciente que obteve o salvo-conduto judicial, com base em prescrição médica e requisitos específicos.
Também não significa que o salvo-conduto dura para sempre sem controle algum. Ele continua condicionado à manutenção da prescrição médica e da autorização de importação da Anvisa.





