"Multa velha prescreve" é meia verdade repetida com convicção. Há mais de um prazo envolvido, com efeitos diferentes, e a confusão entre eles produz defesas que não vão a lugar nenhum.

Prazo 1: notificação da autuação

Depois de registrada a infração, o órgão precisa notificar o condutor da autuação dentro de prazo determinado.

Esse prazo é contado do cometimento da infração e serve para dar ciência ao proprietário, permitindo tanto a apresentação de defesa quanto a indicação do real condutor.

Não expedida a notificação nesse prazo, o auto de infração é arquivado e o registro deve ser cancelado. É a hipótese mais frequente de anulação.

Prazo 2: notificação da penalidade

Julgada eventual defesa e mantida a autuação, o órgão precisa notificar a imposição da penalidade, também em prazo determinado.

O descumprimento gera consequência semelhante. É o segundo ponto mais examinado.

Prazo 3: prescrição da cobrança

Multa não paga vira crédito a ser cobrado, e essa cobrança também tem prazo. Aplica-se, em regra, o prazo quinquenal — cinco anos —, com discussões sobre o termo inicial e as causas de interrupção.

Atenção a um ponto: multa prescrita para fins de cobrança não significa necessariamente que os pontos já não afetem o prontuário, nem que o licenciamento esteja liberado. São efeitos distintos, e vale conferir cada um.

Prazo 4: os pontos no prontuário

Os pontos permanecem por doze meses contados da data da infração — não do pagamento, não do julgamento, não do ano civil.

Isso significa que caem individualmente, conforme cada um completa um ano. E é justamente esse cômputo que define seu limite de pontos: 20, 30 ou 40, conforme a quantidade de infrações gravíssimas no período.

Ponto lançado indevidamente, referente a infração com mais de doze meses, é erro que aparece e que vale conferir.

O erro mais comum

Muita gente confunde a prescrição da cobrança com a anulação da autuação.

O fato de a multa estar antiga e não ter sido cobrada não a torna inexistente. O que anula a autuação é o descumprimento dos prazos de notificação, não a mera passagem do tempo.

Por isso a alegação genérica de "já prescreveu" costuma ser rejeitada. O argumento que funciona é específico: qual prazo, contado de quando, descumprido em quê.

Como verificar o seu caso

  1. Consulte o prontuário no Detran ou pela Carteira Digital de Trânsito

  2. Anote a data de cada infração e a data de cada notificação recebida

  3. Compare com os prazos legais aplicáveis

  4. Verifique o endereço para o qual as notificações foram enviadas — endereço desatualizado no cadastro é um capítulo à parte

  5. Confira o cômputo dos pontos, procurando lançamentos de infrações com mais de doze meses

O item 4 merece nota. O condutor tem o dever de manter o endereço atualizado, e a notificação enviada ao endereço constante do cadastro costuma ser considerada válida. Isso enfraquece a alegação de que "nunca recebi" quando o cadastro estava desatualizado por culpa do próprio condutor.

Ainda assim, examina-se a regularidade do procedimento de notificação e a diligência do órgão.

Outros pontos que se examinam

Além dos prazos, a defesa de multa costuma verificar:

  • Dados obrigatórios do auto de infração — o Código de Trânsito lista o que ele precisa conter

  • Erro na identificação do veículo ou do condutor

  • Aferição do equipamento de fiscalização, com certificação válida do Inmetro na data

  • Sinalização adequada e visível no local

  • Descrição da conduta, quando a autuação depende de constatação do agente

  • Indicação do real condutor, quando cabível e feita no prazo

Este último ponto vale um destaque: quando a infração é de responsabilidade do condutor e não do proprietário, existe prazo para indicar quem dirigia. Perdido esse prazo, os pontos ficam com o proprietário — e é uma das perdas mais evitáveis do sistema.

O que isso resolve

Cada autuação anulada devolve pontos ao seu saldo. E há um efeito que costuma passar despercebido: anular uma única infração gravíssima pode elevar o seu limite de 20 para 30 pontos — o que, sozinho, às vezes encerra um processo de suspensão em andamento.

Conferir o prontuário leva minutos. Reverter uma suspensão já instaurada leva meses.

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