Quem compra um consórcio por causa da promessa de "crédito imediato" pode ter direito de anular o contrato e receber tudo de volta. A 2ª Turma Cível do TJ-DF manteve a anulação de um consórcio contratado por uma consumidora que ouviu que teria uma carta de crédito já contemplada, e aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais devida pela intermediadora.

A consumidora procurou a intermediadora para comprar um imóvel e foi informada de que teria uma carta já contemplada, liberada na hora ou em pouco tempo. Confiou na promessa, negociou o imóvel e pagou R$ 8.923,53, praticamente todas as suas economias. Só depois descobriu que tinha entrado em um consórcio comum, em que a contemplação não é garantida, só por sorteio ou lance. A administradora disse que o contrato era regular e que a consumidora confirmou a contratação em ligação gravada depois da venda, e que a devolução deveria seguir as regras do consórcio, com retenções.

O tribunal respondeu que o problema estava nas informações que levaram à contratação, e não no texto do contrato. Para o colegiado, a promessa de contemplação imediata para induzir a contratação é prática comercial enganosa, que vicia o consentimento e permite anular o negócio. A assinatura e a confirmação por telefone não afastaram o engano, e a prova oral indicou que os vendedores orientaram a cliente a confirmar os dados na ligação. Com a anulação, ela recebe tudo o que pagou, sem os descontos de quem desiste do consórcio.

O que fazer

  1. Desconfie de "carta já contemplada" com liberação imediata. Em consórcio, a contemplação é por sorteio ou lance.

  2. Antes de pagar, peça a proposta por escrito e confira se o contrato menciona contemplação e prazo.

  3. Se foi enganado, guarde mensagens, áudios, propaganda, comprovantes de pagamento e a gravação de ligações.

  4. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para pedir a anulação, a devolução integral e a indenização.

O que isso não significa

Não significa que todo consórcio é enganoso. A decisão trata de promessa falsa de contemplação imediata.

Também não significa que quem desiste do consórcio recebe tudo de volta. Aqui o contrato foi anulado por vício de consentimento, o que afastou as retenções.