O Código de Trânsito trata a repetição com severidade crescente, e em nenhum tema isso é tão visível quanto na embriaguez ao volante.

Como se conta o prazo

A reincidência considera nova infração da mesma natureza cometida no prazo de doze meses.

Dois detalhes que definem o cálculo:

Conta-se da data da infração, não da data do pagamento nem do julgamento do recurso.

Vale a data do cometimento, ainda que o processo da primeira ainda esteja em andamento.

Isso surpreende muita gente: alguém autuado em março e novamente em dezembro é reincidente, mesmo que a primeira multa sequer tenha sido julgada.

O que muda

A multa dobra. De R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40.

A suspensão agrava. A penalidade de suspensão do direito de dirigir, que na primeira vez é de doze meses, tem prazo majorado na reincidência.

A margem de negociação desaparece. Na esfera criminal, os benefícios processuais que podem evitar a condenação — acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo — têm requisitos que a reincidência frequentemente inviabiliza.

O cenário pior: cassação

Aqui está o que realmente importa entender.

A cassação da habilitação é distinta da suspensão e muito mais grave. Ela ocorre, entre outras hipóteses, quando o condutor:

  • Dirige com a habilitação suspensa

  • Reincide, no prazo de doze meses, em determinadas infrações previstas em lei

Cassada a carteira, o condutor só pode requerer nova habilitação após dois anos, e precisa refazer todo o processo do zero — exames, provas, tudo.

O caminho que leva à cassação com mais frequência é este: o motorista é suspenso por embriaguez, não aceita ficar sem dirigir, é flagrado ao volante durante a suspensão e perde a habilitação por completo.

É uma sequência previsível, e é a razão pela qual dirigir durante a suspensão é o pior movimento possível.

O ciclo que se repete

O padrão aparece com frequência:

  1. Primeira autuação por embriaguez, multa e suspensão de doze meses

  2. O condutor não entrega a habilitação ou continua dirigindo, achando improvável ser flagrado

  3. É parado com a CNH suspensa — infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e cassação

  4. Dois anos sem poder dirigir, mais o processo de habilitação refeito do zero

Quem depende do carro para trabalhar costuma entrar nesse ciclo justamente por depender do carro. É compreensível e é o caminho mais caro possível.

O que dá para fazer

Na primeira autuação, defenda-se no prazo. É a etapa mais barata e a que mais decide. A defesa prévia acontece antes de qualquer penalidade se concretizar, e enquanto ela não é julgada você continua dirigindo.

Muita gente só procura orientação depois da terceira notificação, quando as três chances já passaram.

Não deixe passar o processo administrativo. Pagar a multa não encerra o procedimento de suspensão. São coisas distintas e correm em paralelo.

Confira o cômputo da reincidência. Se a primeira autuação foi anulada, ou está sendo discutida com fundamento, o enquadramento como reincidente pode não se sustentar. Vale checar as datas exatas.

Cumprida a suspensão, faça a reciclagem. O curso é obrigatório para reaver a habilitação, e adiar só prolonga o período sem dirigir.

O que não funciona

Emprestar a carteira, dirigir "só até ali", contar com a sorte da fiscalização. A integração dos sistemas de trânsito tornou esse cálculo muito ruim, e o preço do erro é a cassação.

O ponto honesto

Nenhuma estratégia jurídica substitui a decisão de não dirigir depois de beber. Defesa técnica examina vícios reais no procedimento — certificação do aparelho, margem de erro, prazos, notificação —, e ela é legítima e necessária quando esses vícios existem.

O que ela não faz é criar uma saída para quem repete a conduta. Na segunda vez dentro de doze meses, o sistema foi desenhado justamente para não deixar saída.

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