O número assusta e é frequentemente citado errado. Vale entender de onde ele vem, porque a lógica explica também o que acontece na segunda vez.

A conta

O Código de Trânsito organiza as infrações em quatro naturezas, cada uma com valor base:

  • Leve: 3 pontos

  • Média: 4 pontos

  • Grave: 5 pontos

  • Gravíssima: 7 pontos, com valor base de R$ 293,47

Algumas infrações gravíssimas recebem fator multiplicador, que incide sobre o valor da multa. Dirigir sob influência de álcool tem multiplicador dez:

R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70

A recusa em fazer o teste do etilômetro tem exatamente o mesmo enquadramento e o mesmo valor.

O multiplicador não multiplica pontos

Confusão muito comum: o fator dez incide sobre o valor, não sobre a pontuação. A infração continua valendo 7 pontos, como qualquer gravíssima.

Não existem 70 pontos. O que existe, e é bem pior, é a suspensão direta do direito de dirigir por doze meses, independentemente da sua pontuação.

Na reincidência, dobra

Cometida nova infração de embriaguez no prazo de doze meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40.

Some-se a isso o agravamento no processo de suspensão, que na reincidência pode alcançar prazo bem maior.

O custo real não é a multa

Aqui está o ponto que quase nenhuma matéria menciona. A autuação por embriaguez desencadeia uma cadeia de despesas:

  • Multa: R$ 2.934,70

  • Remoção do veículo ao pátio, se não houver condutor habilitado no local

  • Diárias de estadia no pátio, que correm por dia

  • Guincho

  • Curso de reciclagem obrigatório para reaver a habilitação após a suspensão

  • Doze meses sem dirigir, com o custo de transporte alternativo — e, para quem depende do carro para trabalhar, a perda de renda

Para motorista profissional, esse último item costuma superar todos os outros somados.

E se houver enquadramento criminal, entram ainda os custos da defesa e as consequências de eventual condenação.

Desconto e parcelamento

A multa admite desconto de 20% para pagamento até a data do vencimento, quando o condutor não recorre — é a opção prevista para pagamento antecipado.

Aqui há uma decisão a tomar com atenção: pagar com desconto, em regra, implica reconhecimento e encerra a discussão sobre a autuação. Se existe fundamento para contestar, o desconto pode sair caro.

Existe também a possibilidade de parcelamento em muitos estados, e o Sistema de Notificação Eletrônica, quando o condutor adere, oferece condições próprias.

Isso paralisa o processo de suspensão?

Não, e essa é a confusão mais cara do tema.

Pagar a multa não encerra o processo de suspensão do direito de dirigir. São coisas distintas: uma é a penalidade pecuniária, outra é o processo administrativo que discute a retirada da habilitação.

Muita gente paga, considera resolvido, e meses depois recebe a notificação de suspensão sem ter apresentado defesa no prazo — porque acreditava que o pagamento tinha encerrado o assunto.

Se você foi autuado por embriaguez, existem dois procedimentos correndo. Acompanhe os dois.

Onde a discussão costuma se dar

Quando há fundamento, os pontos técnicos mais examinados são:

  • Certificação metrológica do etilômetro válida na data

  • Margem de erro do aparelho considerada no resultado

  • Ausência do intervalo técnico antes do teste

  • Descrição genérica dos sinais de alteração, sem fato concreto

  • Vícios na notificação ou no auto de infração

  • Prazos do procedimento

Nada disso é fórmula. São pontos que, quando efetivamente falham, comprometem a validade da autuação — e que só aparecem lendo o processo.

O cálculo que vale fazer antes

Somando multa, pátio, reciclagem e doze meses sem dirigir, uma noite mal resolvida custa facilmente mais do que um ano de corridas de aplicativo para voltar de todos os compromissos sociais.

É uma conta pouco romântica, mas é a que resolve o problema antes de ele existir.

Leia também: Reincidência na Lei Seca · Bebi ontem à noite · Bafômetro: o que acontece se você soprar