O número assusta e é frequentemente citado errado. Vale entender de onde ele vem, porque a lógica explica também o que acontece na segunda vez.
A conta
O Código de Trânsito organiza as infrações em quatro naturezas, cada uma com valor base:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos, com valor base de R$ 293,47
Algumas infrações gravíssimas recebem fator multiplicador, que incide sobre o valor da multa. Dirigir sob influência de álcool tem multiplicador dez:
R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
A recusa em fazer o teste do etilômetro tem exatamente o mesmo enquadramento e o mesmo valor.
O multiplicador não multiplica pontos
Confusão muito comum: o fator dez incide sobre o valor, não sobre a pontuação. A infração continua valendo 7 pontos, como qualquer gravíssima.
Não existem 70 pontos. O que existe, e é bem pior, é a suspensão direta do direito de dirigir por doze meses, independentemente da sua pontuação.
Na reincidência, dobra
Cometida nova infração de embriaguez no prazo de doze meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40.
Some-se a isso o agravamento no processo de suspensão, que na reincidência pode alcançar prazo bem maior.
O custo real não é a multa
Aqui está o ponto que quase nenhuma matéria menciona. A autuação por embriaguez desencadeia uma cadeia de despesas:
Multa: R$ 2.934,70
Remoção do veículo ao pátio, se não houver condutor habilitado no local
Diárias de estadia no pátio, que correm por dia
Guincho
Curso de reciclagem obrigatório para reaver a habilitação após a suspensão
Doze meses sem dirigir, com o custo de transporte alternativo — e, para quem depende do carro para trabalhar, a perda de renda
Para motorista profissional, esse último item costuma superar todos os outros somados.
E se houver enquadramento criminal, entram ainda os custos da defesa e as consequências de eventual condenação.
Desconto e parcelamento
A multa admite desconto de 20% para pagamento até a data do vencimento, quando o condutor não recorre — é a opção prevista para pagamento antecipado.
Aqui há uma decisão a tomar com atenção: pagar com desconto, em regra, implica reconhecimento e encerra a discussão sobre a autuação. Se existe fundamento para contestar, o desconto pode sair caro.
Existe também a possibilidade de parcelamento em muitos estados, e o Sistema de Notificação Eletrônica, quando o condutor adere, oferece condições próprias.
Isso paralisa o processo de suspensão?
Não, e essa é a confusão mais cara do tema.
Pagar a multa não encerra o processo de suspensão do direito de dirigir. São coisas distintas: uma é a penalidade pecuniária, outra é o processo administrativo que discute a retirada da habilitação.
Muita gente paga, considera resolvido, e meses depois recebe a notificação de suspensão sem ter apresentado defesa no prazo — porque acreditava que o pagamento tinha encerrado o assunto.
Se você foi autuado por embriaguez, existem dois procedimentos correndo. Acompanhe os dois.
Onde a discussão costuma se dar
Quando há fundamento, os pontos técnicos mais examinados são:
Certificação metrológica do etilômetro válida na data
Margem de erro do aparelho considerada no resultado
Ausência do intervalo técnico antes do teste
Descrição genérica dos sinais de alteração, sem fato concreto
Vícios na notificação ou no auto de infração
Prazos do procedimento
Nada disso é fórmula. São pontos que, quando efetivamente falham, comprometem a validade da autuação — e que só aparecem lendo o processo.
O cálculo que vale fazer antes
Somando multa, pátio, reciclagem e doze meses sem dirigir, uma noite mal resolvida custa facilmente mais do que um ano de corridas de aplicativo para voltar de todos os compromissos sociais.
É uma conta pouco romântica, mas é a que resolve o problema antes de ele existir.
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