A sessão extraordinária realizada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, entrou para a história do tribunal como uma das mais tensas e emblemáticas de sua trajetória recente. Convocada pela Presidência com a missão de pacificar a crise aberta pelos desdobramentos de investigações ligadas ao caso do Banco Master, a sessão transformou-se em uma longa discussão sobre as próprias regras de funcionamento do Judiciário e terminou sem nenhuma deliberação prática de mérito, travada por um pedido de vista após horas de acusações diretas entre os próprios integrantes da Corte.

A controvérsia central teve origem na tramitação de duas petições processuais que tramitam no tribunal sob sigilo: a Petição 16.662 e a Petição 16.704. Os procedimentos continham requerimentos, menções a conversas e desdobramentos de relatórios policiais envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e decisões tomadas anteriormente pelo ministro André Mendonça no contexto de apurações que tocam o empresário Daniel Vorcaro e operações financeiras. Diante de decisões divergentes e da crescente pressão pública, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu avocar a coordenação administrativa dos procedimentos e levar a matéria para deliberação colegiada do plenário presencial.

Ao abrir os trabalhos, Fachin buscou imprimir um tom estritamente formal e republicano. Advertiu aos colegas que a divergência de teses jurídicas é plenamente legítima na vida democrática, mas que o confronto pessoal degrada a estatura institucional da Corte. O presidente organizou a discussão em quatro pontos prévios a serem resolvidos em ordem sequencial: a conveniência de eventual suspensão da sessão; a reunião das petições para julgamento conjunto; a identificação formal de magistrados cujos nomes apareciam nos autos; e a redistribuição dos feitos a um novo relator sorteado.

Na retomada da tarde, Fachin apresentou um voto enxuto e direto. Sua tese defendia que a Petição 16.662 continuasse sendo examinada de maneira autônoma e destacada da atuação de André Mendonça, cabendo ao plenário soberano decidir apenas se autorizava ou não a continuidade das apurações preliminares. Essa separação, no entanto, foi imediatamente contestada por uma ala expressiva do tribunal. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e o próprio Alexandre de Moraes formaram um bloco crítico contundente à proposta da Presidência.

Para esse grupo, a separação dos processos configuraria uma distorção grave da realidade fática. Segundo sustentaram, não seria possível avaliar uma eventual investigação contra Alexandre de Moraes sem antes examinar a legalidade das decisões proferidas por André Mendonça, que havia determinado providências de ofício nos autos sem provocação formal da autoridade policial. O ministro Cristiano Zanin apontou que analisar o caso de Moraes de forma isolada inverteria a ordem cronológica e a lógica do devido processo legal.

Alexandre de Moraes interveio enfaticamente para registrar que a Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet, não apresentou nenhuma representação solicitando sua investigação. Pelo contrário: o parecer do órgão ministerial pugnou expressamente pelo reconhecimento da nulidade dos atos precedentes e pela extinção sumária do procedimento. A discussão então escalou para questionamentos à própria autoridade da Presidência. Gilmar Mendes e Flávio Dino apontaram que a concentração dos processos nas mãos de Fachin violaria o princípio basilar do juiz natural, sustentando que os feitos deveriam ser submetidos à livre distribuição eletrônica entre os ministros desimpedidos.

A temperatura atingiu o ponto máximo com o embate verbal direto entre Gilmar Mendes e André Mendonça. Ao defender a manifestação da PGR, Gilmar acusou Mendonça de conduzir atos com espírito policialesco e desfaçatez. Mendonça reagiu na mesma intensidade, exigindo respeito a sua função jurisdicional e negando veementemente ter instaurado inquérito de ofício, alegando ter agido apenas para esclarecer fatos constantes de relatórios já formalizados. A troca de farpas gerou um clima de constrangimento generalizado no plenário, culminando no desabafo da ministra Cármen Lúcia, que classificou a situação como um profundo motivo de tristeza e afirmou que o episódio provocava um inevitável mal-estar cívico em toda a população brasileira.

Quando a votação foi iniciada sobre a questão da separação dos procedimentos, o placar preliminar registrava quatro votos a três a favor da posição sustentada por Edson Fachin. Nesse instante, o ministro Flávio Dino pediu a palavra e, mesmo já tendo adiantado seu voto contrário à separação, solicitou vista dos autos, classificando o ambiente da sessão como desastroso para a estabilidade da instituição.

Com o pedido de vista, o julgamento foi oficialmente suspenso por tempo indeterminado e sem qualquer solução sobre as investigações. O Supremo discutiu exaustivamente quem tinha competência para relatar os processos, sob quais regras regimentais deveria agir e qual rito procedimental seguir, mas encerrou os trabalhos sem conseguir definir o destino dos procedimentos, perpetuando o impasse institucional que promete novos capítulos assim que a matéria for devolvida à pauta.