O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tempo de serviço prestado por policiais militares do Ceará em funções de "serviço leve" — destinadas a militares com limitações físicas — deve ser contabilizado para fins de promoção na carreira, independentemente da origem da restrição funcional.

A decisão unânime do Plenário foi proferida em sessão virtual encerrada em 18 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7903. O relator foi o ministro Cristiano Zanin.

O que a lei dizia

A Lei estadual cearense 15.797/2015 estabelecia que apenas policiais militares readaptados por doenças ocupacionais — aquelas causadas diretamente pelo exercício da atividade militar — teriam o período de serviço leve contado como "serviço arregimentado", que é o tempo necessário para a progressão funcional.

Ou seja: o PM que desenvolveu uma limitação por causa do trabalho tinha esse tempo reconhecido para promoção. Mas o PM com a mesma limitação por uma causa não relacionada à atividade profissional ficava de fora — ainda que exercesse exatamente as mesmas funções internas.

O fundamento da decisão

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a distinção baseada na origem da doença violava o princípio da isonomia (igualdade) previsto na Constituição Federal.

O argumento central é que a lei tratava de forma diferente dois policiais em situação funcional idêntica — ambos realizando serviços leves dentro da corporação — apenas pelo motivo que gerou a limitação. Essa diferença de tratamento não encontra justificativa constitucional.

A decisão impediu que a origem da limitação funcional fosse usada como critério para excluir tempo trabalhado e, consequentemente, barrar a progressão na carreira do militar. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, tornando o julgamento unânime.

O impacto prático

A decisão afeta policiais militares do Ceará que estejam em regime de serviço leve por razões não ocupacionais e que tiveram esse período excluído do cômputo para promoção. Com a declaração de inconstitucionalidade da norma, esses militares passam a ter o direito de contar esse tempo — o que pode alterar posições em quadros de acesso e datas de promoção.

Para os militares atingidos, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para verificar como a decisão se aplica ao caso concreto, especialmente em relação a eventuais ajustes retroativos no Quadro de Acesso da corporação.

Contexto mais amplo

O STF tem julgado com frequência questões relacionadas à carreira de policiais militares estaduais, especialmente nos temas de isonomia, regime disciplinar e critérios de promoção. As decisões costumam ter efeito vinculante e eficácia contra todos — o que significa que estados com legislações similares à do Ceará podem estar sujeitos a questionamentos judiciais com base no mesmo entendimento.