
Um banco bloqueou a conta de um cliente sem avisar antes, alegando suspeita de segurança. A Justiça de SP manteve a indenização de R$ 4 mil: rescindir sem aviso prévio e prazo razoável é falha na prestação do serviço.

Um consumidor encontrou larvas vivas dentro de chocolates da Cacau Show e recebeu R$ 5 mil de indenização por dano moral — mesmo sem provar que chegou a comer o produto contaminado. A Justiça de SP disse que só a presença do risco já basta.

A Defensoria queria que celular fosse tratado como produto essencial, o que permitiria exigir a troca ou o dinheiro de volta na hora. O STJ decidiu que não é automático — e explicou o que muda essa conta.

Comprou o pacote e o hotel não tinha reserva, o traslado não apareceu, o passeio foi cancelado. A agência costuma dizer que só intermediou. Não é o que o Código do Consumidor diz.

A resposta define se a indenização tem teto ou não. O Supremo decidiu a questão, e o resultado é menos intuitivo do que parece: as duas normas se aplicam, cada uma no seu campo.

Você perdeu o voo de ida e descobriu que a volta foi cancelada sem aviso. A prática tem nome, é padrão no setor e é contestada com sucesso nos tribunais brasileiros.

O contrato costuma prever perda de metade do que foi pago. A jurisprudência tem lido isso de outro jeito quando existe relação de consumo.