
Comprou o pacote e o hotel não tinha reserva, o traslado não apareceu, o passeio foi cancelado. A agência costuma dizer que só intermediou. Não é o que o Código do Consumidor diz.

A resposta define se a indenização tem teto ou não. O Supremo decidiu a questão, e o resultado é menos intuitivo do que parece: as duas normas se aplicam, cada uma no seu campo.

Você perdeu o voo de ida e descobriu que a volta foi cancelada sem aviso. A prática tem nome, é padrão no setor e é contestada com sucesso nos tribunais brasileiros.

O contrato costuma prever perda de metade do que foi pago. A jurisprudência tem lido isso de outro jeito quando existe relação de consumo.