
O TST pacificou que a desconsideração da personalidade jurídica não alcança empregados incluídos no contrato social sem poder de gestão ou divisão de lucros.

A regra é a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, e a lei de 2019 reforçou isso. As exceções, porém, são conhecidas — e a mais frequente delas não é fraude: é misturar a conta da empresa com a conta pessoal.