A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador registrado formalmente no contrato social de uma empresa apenas como “sócio de fachada” ou “laranja”, sem nenhum poder de mando, gestão ou participação real nos lucros, não pode ter seu patrimônio pessoal atingido por execuções trabalhistas. O entendimento protege profissionais subordinados que são alvos de fraudes orquestradas por empregadores para blindar os verdadeiros donos do negócio.

No caso analisado pelo colegiado, o funcionário exercia funções estritamente operacionais, mas foi induzido a assinar uma alteração societária que lhe transferiu uma fatia simbólica de 1% das cotas da sociedade limitada. Quando a empresa acumulou dívidas e encerrou as atividades sem quitar os salários dos demais empregados, o juízo de primeiro grau decretou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou o bloqueio de valores na conta bancária pessoal do trabalhador.

Para a relatora no TST, a medida de atingir os bens pessoais exige comprovação inequívoca da condição de sócio de fato. Se a prova dos autos demonstra que a pessoa era, em verdade, mero empregado subordinado — sem capacidade decisória, sem pró-labore de sócio e sem acesso às contas bancárias do empreendimento —, a inclusão no polo passivo da execução configura grave injustiça. A desconsideração da personalidade jurídica não é instrumento para punir empregados hipossuficientes, mas para alcançar quem efetivamente se beneficiou do abuso da sociedade.

A decisão reforça que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil e aplicada na Justiça do Trabalho pelo artigo 855-A da CLT não funciona como regra cega. Quando se analisa quando os bens do sócio respondem pela dívida da empresa, é indispensável demonstrar atos efetivos de gerência ou benefício patrimonial direto. Se você foi vítima dessa manobra e acabou colocado em contrato social sem gerir a empresa, as provas de subordinação cotidiana, troca de mensagens e ordens de trabalho são fundamentais para excluir seu nome da execução.