
O STJ decidiu que processo aberto em nome de quem já havia morrido é inexistente e deve ser extinto. A substituição pelo espólio só vale se a ação nasceu quando a pessoa estava viva.

A regra é simples e pouco conhecida: a herança responde pelas dívidas, o herdeiro não. O problema é o que acontece quando o herdeiro age antes de saber disso.