
A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas a pagar R$ 30 mil a um camareiro assediado sexualmente por um hóspede e dispensado depois, sem a assistência psicológica prometida.

Comprou o pacote e o hotel não tinha reserva, o traslado não apareceu, o passeio foi cancelado. A agência costuma dizer que só intermediou. Não é o que o Código do Consumidor diz.