O empregador responde quando um trabalhador sofre assédio de cliente e não recebe acolhimento. A 9ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou, solidariamente, duas empresas a pagar R$ 30 mil por danos morais a um camareiro que foi assediado sexualmente por um hóspede.
Segundo o trabalhador, o episódio ocorreu em agosto de 2025, enquanto ele organizava seu carrinho de limpeza. Um hóspede pediu ajuda para achar os sacos usados na lavanderia e, ao ser levado ao quarto, fez uma abordagem sexual e tocou suas partes íntimas. Ele saiu do local, contou a um colega e depois à superiora. Foi afastado, entrou em férias por 15 dias e, ao voltar, foi dispensado sem justa causa, cerca de oito meses depois de contratado.
O juiz Diego Enrique Linares Troncoso considerou coerente o relato e lembrou que o assédio costuma ocorrer sem testemunhas, o que exige olhar para as particularidades da violência. Aplicou o Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, que dá peso diferenciado à palavra da vítima de violência sexual no trabalho, e citou a Convenção 190 da OIT. O trabalhador disse que o hotel prometeu atendimento psicológico e não ofereceu. A representante das empresas confirmou que o estabelecimento soube do caso, questionou o hóspede, que negou, e não deu assistência ao empregado.
O que fazer
Se for assediado por cliente, comunique imediatamente a chefia ou o RH, de preferência por escrito, e anote data, hora, local e o que aconteceu.
Guarde mensagens, nomes de colegas que souberam e qualquer registro do atendimento ou das providências da empresa.
Peça acolhimento, afastamento do contato com o agressor e, se for o caso, atendimento psicológico, e guarde a resposta da empresa.
Procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista. A palavra da vítima tem peso especial nesses casos.
O que isso não significa
Não significa que toda reclamação contra cliente gera indenização igual. O valor considerou o relato, a falta de acolhimento e as circunstâncias do caso.
Também não significa que a decisão é definitiva. É sentença de primeira instância, e cabe recurso.





