
A lei manda reter 10% de Imposto de Renda sobre qualquer pagamento de empresa a pessoa física acima de R$ 50 mil, sem olhar a renda de quem recebe. Uma juíza federal decidiu que essa regra fixa é inconstitucional.

A declaração retida não é acusação de fraude, é divergência de informação. E na maioria dos casos quem resolve é o próprio contribuinte, sem precisar de ninguém.