
Sair de uma sociedade é um direito, e em sociedade de prazo indeterminado basta notificar os demais com sessenta dias de antecedência. A briga quase nunca é sobre o direito de sair — é sobre quanto vale a parte de quem saiu.

MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou LTDA com sócios. A decisão é tratada como detalhe de cadastro, mas é ela que determina se o seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas do negócio.